Considerando que a conduta de Azeredo Lopes neste processo se pautou apenas por uma “omissão do ponto de vista ético”, ao não diligenciar no sentido de ser levantado um processo disciplinar aos elementos da Polícia Judiciária Militar (PJM), o procurador do Ministério Público Manuel Ferrão pediu, nas suas alegações, a condenação de 12 dos 23 visados no processo de Tancos, com a pena mais grave, entre os nove a dez anos de prisão, a ser pedida para João Paulino, autor confesso do furto.
Manuel Ferrão pediu que as penas aplicadas aos elementos da Polícia Judiciária Militar (PJM) e da GNR, que, no seu pedido, variam entre os cinco anos para o ex-porta-voz Vasco Brazão e para o ex-diretor Luís Vieira e um ano e seis meses para José Costa, fossem todas suspensas na sua execução, considerando que só o facto de serem condenados e sujeitos a este julgamento serão suficientes para assegurar que não voltarão a cometer qualquer crime.
Para o MP, não ficou provado que o ex-ministro da Defesa tivesse conhecimento total das diligências que foram desenvolvidas pela PJM, mas houve uma “omissão do ponto de vista ético”, pois deveria ter comunicado o que sabia à Procuradora-Geral da República.
Quanto a João Paulino, Manuel Ferrão sublinhou a gravidade dos factos em causa neste processo, frisando que o armamento furtado dos paióis de Tancos não se destinava a crime comum, mas tinha “fins muito mais específicos”, destinando-se a “criminalidade altamente organizada ou grupos de terroristas”.
Além do crime de terrorismo, o procurador considerou ter ficado provado que João Paulino cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, por ter na sua posse 14 quilogramas de droga, com um valor superior a 90 mil euros, e igualmente o crime de detenção de cartuchos e munições proibidas, se bem que tenha devolvido este material já depois de iniciado o julgamento.
Manuel Ferrão afirmou que a devolução das munições e a colaboração de João Paulino com a Justiça devem ser levadas em conta pelo Tribunal, mas apontou a chamada de atenção contida no relatório social sobre a falta de interiorização da gravidade dos seus atos como fator que não o favorece e que deve igualmente merecer a ponderação do tribunal.
Sobre esta questão, o defensor de João Paulino pediu, nas suas alegações, que o Tribunal não considere este documento, uma vez que foi elaborado no âmbito de um outro processo que nada tem a ver com os factos aqui em julgamento e que está desfasado no tempo.
Além de pedir para João Paulino uma pena em cúmulo jurídico a “rondar os nove a 10 anos, no mínimo”, o procurador pediu ainda uma pena acessória de cassação da licença de uso e porte de arma por um mínimo de dois anos.
Para os dois arguidos que terão participado com João Paulino no furto do armamento, o MP considerou ter ficado igualmente provada a prática do crime de terrorismo, pedindo para João Pais uma pena “da ordem dos quatro anos”, levando em conta o ter mostrado “alguma consciência” ao admitir em julgamento ter de “pagar pelo que fez”.
Para Mário Dias dos Santos, embora tenha ficado provado que ficou junto à rede, não entrando nos paióis, o procurador sublinhou que colaborou “ativamente” para que o assalto ocorresse, considerando ainda ter ficado provado o crime de tráfico de estupefacientes, apesar de em menor gravidade que o atribuído a João Paulino, pedindo uma pena, em cúmulo jurídico, de cinco anos de prisão.
Para Jaime Oliveira, o procurado pediu uma pena de seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por considerar não se ter provado o crime de tráfico, mas apenas de detenção de estupefacientes.
Para o ex-porta-voz da PJM Vasco Brazão, o MP afastou o crime de associação criminosa, considerando ter ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento (pelo telefonema anónimo forjado por José Costa), e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
A mesma pena foi pedida para Luís Vieira, considerando Manuel Ferrão que o ex-diretor da PJM praticou igualmente o crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário, por ser “óbvio” que sabia da combinação com João Paulino, e o de falsificação, por não ter impedido a informação nos termos em que foi feita pelo piquete.
Para o major Pinto da Costa e o sargento Mário Laje de Carvalho, ambos da PJM, Manuel Ferrão pediu uma pena de quatro a cinco anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução, pelos mesmos crimes, estando o crime de falsificação de documento relacionado com a alegada diligência realizada em Vilar Formoso e que se veio a provar não ter ocorrido. Pediu também a pena acessória de proibição do exercício de funções por dois a três anos.
O MP pediu para o sargento da GNR de Loulé Lima Santos uma pena de prisão “à roda dos quatro anos”, também suspensa na sua execução, pelos mesmos crimes – favorecimento pessoal praticado por funcionário e falsificação documento, pelo memorando que elaborou -, e também a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
Em relação aos militares da GNR Bruno Ataíde, amigo de João Paulino, e José Gonçalves, o procurador pediu uma pena “na casa dos dois a três anos de prisão”, também suspensa na sua execução, e igualmente pena acessória de proibição do exercício de funções por dois a três anos, ao considerar que ficou apenas provada a prática de um crime de favorecimento pessoal por funcionário.
Em relação aos restantes arguidos, Manuel Ferrão afirmou que, sem prova segura e na dúvida, devem ser absolvidos, confessando não se sentir confortável em pedir a condenação dos elementos da PJM.
(Notícia atualizada às 20:08)
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