"Para garantia dos princípios legais e constitucionalmente consagrados, bem como à luz do estabelecido nos estatutos e regulamentos do CDS-PP em vigor, a votação de moções de confiança à Comissão Política Nacional deve ser realizada por escrutínio secreto, em toda a sua dimensão", lê-se nas conclusões do parecer elaborado pelo Conselho Nacional de Jurisdição, às quais a agência Lusa teve acesso.

De acordo com o CNJ, esta decisão "aplica-se de forma imediata a todas as reuniões do Conselho Nacional realizadas após a emissão do presente parecer", ou seja, aplica-se à reunião de sábado do Conselho Nacional (por videoconferência), onde será apreciada a moção de confiança à Comissão Política Nacional apresentada pelo líder do CDS-PP, Francisco Rodrigues dos Santos, depois de o antigo vice-presidente Adolfo Mesquita Nunes ter defendido a realização de um congresso eletivo extraordinário.

No parecer, ao qual a Lusa teve acesso, o órgão presidido por Alberto Coelho justifica que "a votação nominal, naquele caso, não assegura plena liberdade aos membros do Conselho Nacional e não respeita o princípio democrático, constitucionalmente consagrado, que os partidos políticos estão obrigados a cumprir, uma vez que, para além do mais, a votação de cada membro é realizada perante todos os restantes e o resultado provisório é conhecido no momento de cada votação".

A distrital de Lisboa do CDS-PP tinha requerido ao CNJ do partido parecer sobre o método de votação da moção de confiança à atual Comissão Política, defendendo que deve decorrer por voto secreto.

No requerimento, a comissão política distrital de Lisboa do CDS-PP pedia "a emissão de parecer, de caráter genérico, permanente e vinculativo, sobre a seguinte questão: nos termos legais e estatutários em vigor, bem como dos princípios gerais de direito, a votação de moções de confiança à Comissão Política Nacional eleita em congresso por votação secreta, deve decorrer por escrutínio secreto (exercido digitalmente através das soluções técnicas disponíveis no mercado) vedando-se o recurso à votação nominal?".

A distrital de Lisboa do CDS-PP, que é liderada pelo deputado João Gonçalves Pereira, argumentava que "só pode conceber-se, neste caso, a hipótese de votação por escrutínio secreto", considerando que a votação nominal (como aconteceu no último Conselho Nacional, em que cada membro foi chamado e indicou o seu sentido de voto) "impede, por natureza, que a votação decorra em liberdade e sem possibilidade de interferência".

Em declarações à agência Lusa depois de ser conhecida a posição do CNJ, Gonçalves Pereira salientou que "esta decisão da Jurisdição só prova que a distrital de Lisboa fez bem em perguntar ao tribunal do partido se a votação deveria ser por voto secreto".
"Estamos a falar de um partido democrático, a votação só podia ser secreta porque é preciso garantir a plena liberdade de cada conselheiro", considerou o líder daquela estrutura.

João Gonçalves Pereira - que anunciou que apoiará Mesquita Nunes numa corrida à liderança - advogou ainda que "esta decisão terá de ser cumprida, uma vez que entra logo em vigor e é vinculativa".