O Conselho de Ministros de hoje aprovou a proposta de lei que visa recalendarizar a entrada em vigor e produção de efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental, explicando o executivo que "a partir do segundo trimestre de 2020 todo o processo de elaboração do Orçamento do Estado para o ano de 2021 observará já as regras" desta lei.

"Com esta alteração que é proposta a entrega do Orçamento do Estado permanecerá na data que existe até hoje do ponto de vista legal, que é até ao 15 de outubro de cada ano e, portanto, essa é uma das matérias que é sujeita a reescalonamento temporal na sua implementação", respondeu aos jornalistas Mário Centeno, na conferência de imprensa final do Conselho de Ministros.

Em causa está o facto da nova Lei de Enquadramento Orçamental prever a entrega antecipada - até 01 de outubro e não a 15 do mesmo mês - da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Assim, com o diploma hoje aprovado, só o Orçamento do Estado de 2021 é que será apresentado no novo prazo, até 01 de outubro do ano anterior.

Em março, numa audição no parlamento, o secretário de Estado do Orçamento adiantou que o Governo queria adiar por dois anos a entrada em vigor da Lei de Enquadramento Orçamental, fazendo com que só o Orçamento do Estado de 2021 respeite as novas regras.

Recorde-se que o anterior governo PSD/CDS-PP apontou o arranque da nova Lei de Enquadramento Orçamental para o início de 2017, mas este executivo adiou-o para este ano, para que o Orçamento do Estado de 2019 já contasse com as novas regras.

Em janeiro, e também no parlamento, o próprio ministro das Finanças já tinha admitido que o adiamento da entrada em vigor em pleno da Lei de Enquadramento Orçamental era "uma inevitabilidade".

A nova lei implica, entre outras questões, a implementação da Entidade Contabilística Estado, que se está a mostrar "muito mais exigente" do que o inicialmente previsto, lê-se num ofício do Ministério das Finanças que havia sido enviado aos deputados e a que a agência Lusa teve acesso.

"De forma a garantir a sustentabilidade de todo o processo de reforma, não será possível transitar integralmente para os novos processos de gestão financeira pública já a partir de 2019", lê-se no documento.

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