A Direção de Serviços de Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa informação datada de terça-feira e disponível no portal das Finanças, informa que a AT “simplificou o procedimento de certificação” da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras e que a partir de 1 de janeiro de 2022 não será necessário remeter os referidos formulários.

“Tornámos o procedimento de certificação mais célere já que não precisa de enviar quaisquer formulários para a Autoridade Tributária e nem de aguardar a sua devolução postal, depois de autenticados”, lê-se na informação, que destaca ainda o facto de a AT já ter dado conhecimento deste novo procedimento “a todas” as administrações fiscais estrangeiras com as quais Portugal tem CDT.

Assim, após 1 de janeiro, basta ir ao Portal das Finanças para solicitar um certificado de residência fiscal, esclarece, explicando bastar escrever a palavra ‘certidão’ no campo de pesquisa e aceder a ‘pedir certidão’, autenticando-se com o NIF e senha pessoal e escolher ‘residência fiscal’.

“Preencha todos os campos solicitados e não assinale nada no campo Q5, onde se menciona a existência de formulário estrangeiro”, lê-se na nota aos serviços, precisando ainda que, após o preenchimento dos dados, confirma-se o pedido e “fica de imediato” com o certificado de residência fiscal.

“Deve juntar este documento ao formulário estrangeiro devidamente preenchido e remetê-lo para a entidade estrangeira a quem o mesmo se destine”, acrescenta, concluindo que o certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças “é um documento seguro, com forma de validação fiável e é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para efeitos de beneficiar do disposto nas CDT”.

Os critérios de residência estão previstos no Código do IRS, tendo em conta que residentes em território português estão sujeitos a tributação em sede de IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

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