A notícia foi avançada pelo Expresso ‘online’ e confirmada à agência Lusa pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ainda não entregaram a declaração de rendimentos e património, tendo o prazo terminado no dia 28 de outubro.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o gabinete de imprensa da PGR explicou que “o Tribunal Constitucional, como depositário, nos termos do art.º 3.º da Lei n.º 4/83, é a entidade competente para apreciar a situação de não apresentação de declarações de rendimentos, património e cargos sociais”.

Na nota, a PGR destaca também que “tanto quanto é do conhecimento público, o Tribunal Constitucional ainda não concluiu a apreciação de eventual omissão do dever de declarar por parte dos atuais administradores da Caixa Geral de Depósitos”.

“O Ministério Público aguardará que o Tribunal Constitucional conclua esta apreciação para poder determinar a conduta a seguir, designadamente, nos termos do art.º 6.º-A do mesmo diploma”, concluiu o gabinete de imprensa da PGR.

Nas últimas semanas, PCP, Bloco de Esquerda, PSD e CDS-PP têm criticado a hipótese de estes administradores da CGD poderem estar isentos de apresentar a sua declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.

O primeiro-ministro, António Costa, remeteu a solução deste caso para os próprios administradores da CGD e para o Tribunal Constitucional.

O Expresso ‘online’ refere que a lei determina que, em caso de omissão da entrega, o presidente do TC deve comunicá-la ao representante do MP junto do mesmo tribunal.