“O Ministério Público concluiu nada ter a opor que a CGD, entidade que ordenou a elaboração da referida auditoria e que está em condições de a expurgar de eventual matéria que considere estar em segredo bancário, a disponibilize à AR [Assembleia da República]”, anunciou em comunicado a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No documento, a PGR lembra que recebeu da comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa um pedido de acesso ao relatório de auditoria “que se encontra junto ao inquérito onde se investigam factos relacionados com a CGD”, tendo o requerimento sido “objeto de análise no âmbito do processo que é dirigido pelo Ministério Público do DCIAP”.
“O relatório foi elaborado a pedido da administração da CGD no âmbito das funções de gestão dessa instituição de crédito, e não constitui um documento produzido nos autos por iniciativa da investigação ou a seu pedido”, defende o Ministério Público.
O órgão constitucional considera que, embora a auditoria esteja “junto aos presentes autos, os quais ainda se encontram abrangidos por segredo de justiça, ponderado todo o circunstancialismo atinente à presente investigação (…) entende-se que a sua disponibilização à AR não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material”.
O Ministério Público refere a data da prática dos factos e o conhecimento público de uma primeira versão do relatório para justificar em parte a sua decisão.
Outro fator foi o facto de a administração da CGD ter recusado a entrega do relatório à AR num primeiro momento invocando sigilo bancário e, numa segunda vez, invocando o segredo de justiça.
Além disso, sublinha o Ministério Público, “o acesso ao documento somente está a ser solicitado por ser essencial ao exercício cabal das competências da comissão da AR requerente”.
Em 09 de janeiro a comissão parlamentar anunciou que iria pedir à PGR o acesso ao relatório da auditoria feita à gestão da CGD entre 2000 e 2015, depois de o banco público ter recusado pela segunda vez o acesso.
Na resposta na posse dos deputados da comissão, o banco público considerou legítimo a AR pedir documentos que considere úteis ao seu mandato, mas insistiu na recusa.
“No entanto, como é do conhecimento público, a pedido do Ministério Público (por ofício de 15 de junho de 2018) o documento em análise foi enviado aos autos do inquérito que aí corre, pelo que estamos impedidos de fornecer a V. Exas, sob pena de violação do segredo de Justiça”, refere a carta assinada pelo presidente executivo do banco, Paulo Macedo, e pelo presidente do Conselho de Administração, Rui Vilar.
Os responsáveis afirmavam ainda que os membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do banco, assim como os trabalhadores, podem ter “pena de prisão até um ano ou multa até 240 dias” se divulgarem informações privilegiadas, considerando que “os factos ou elementos aqui relevantes estão vertidos num documento, o relatório, pelo que a divulgação do documento corporizaria a divulgação dos factos ou elementos em causa”.
Já sobre a hipótese de divulgar aos deputados o relatório mas retirando-lhe as partes abrangidas pelo dever de segredo, como aqueles haviam pedido, consideram os responsáveis da CGD que “tornaria o relatório inútil, na medida em que restariam apenas textos de teor incompreensível ou informação de natureza geral e pública, relativa a indicadores macroeconómicos e outros indicadores relevantes e à situação financeira da Caixa Geral de Depósitos no período de 2000 a 2015, aquele a que o relatório respeita”.
Já em julho do ano passado, a CGD se havia negado a enviar a auditoria aos seus atos de gestão à comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, alegando o segredo bancário, uma resposta que não foi aceite pelos deputados, que consideraram mesmo deselegante, até por ter sido assinada pelo secretário da sociedade.
A auditoria à CGD, pedida pela comissão de Orçamento e Finanças, que aprovou por unanimidade um requerimento do PSD, diz respeito a atos de gestão do banco público praticados entre 2000 e 2015.
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