O secretário-geral da intersindical falava à margem de uma conferência promovida pela CGTP sobre “O Direito do Trabalho” que reuniu vários especialistas na matéria, em Lisboa.

Uma das principais conclusões do encontro, disse, é que “há cada vez mais um consenso muito alargado sobre os indícios de inconstitucionalidade sobre o período experimental”, que passará a ter uma duração de 180 dias para duas situações: jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

“Estamos perante um quadro que não é admissível perante a Constituição, uma vez que está em causa a igualdade de tratamento”, acrescentou.

Para Arménio Carlos, esta deve ser uma das questões a ser corrigida durante o debate na especialidade no parlamento, tal como o novo banco de horas grupal previsto na proposta de lei que mereceu o acordo da maioria dos parceiros sociais, à exceção da CGTP.

O novo regime de banco de horas através de acordos de grupo será aplicado caso haja aprovação de 65% dos trabalhadores após consulta por voto secreto. Será possível através desta modalidade aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano.

Segundo Arménio Carlos, um dos especialistas presentes na conferência desta tarde sinalizou que esta nova modalidade poderá resultar “em mais 18 dias de trabalho por ano”.

Entre os especialistas presentes estiveram Jorge Leite, João Reis, José João Abrantes e Joaquim Dionísio.