"Nada está previsto para esses itinerantes em termos de indemnização", criticou o advogado Olivier Le Mailloux. "Solicitamos acesso à comissão de compensação para fazer valer os seus direitos à restituição dos bens apreendidos", disse à AFP após a audiência no mais alto tribunal administrativo.

A seis de abril de 1940, por decreto durante a guerra, os nómadas foram confinados em campos. Entre 6.000 e 6.500 foram colocados até 1946 em cerca de trinta campos controlados pelas autoridades francesas.

Os seus bens e pertences pessoais foram apreendidos pela polícia francesa, explicou o advogado.

Os autores da ação, incluindo a União para a Defesa Ativa de Motivos de Justo (UDAF) e a associação France Liberté Voyage, pedem a anulação do decreto de 10 de setembro de 1999, que criou uma comissão para indemnizar as vítimas de pilhagem ocorrida em decorrência de legislação antissemita em vigor durante a ocupação.

"Há uma lacuna de igualdade em função das vítimas", para Le Mailloux. Os requerentes pedem a inclusão de legislação anti-nómadas neste decreto.

O relator público do Conselho de Estado, cujo parecer é geralmente apreciado, decidiu indeferir o pedido.

No tribunal do Conselho de Estado estava Henriette Théodore, uma cigana de 88 anos, que foi enviada para um campo de concentração com a sua família de 1941 a 1945.

"No campo de Montreuil-Bellay (oeste da França), eles trataram-nos como animais", relatou à AFP. "Quando saímos, não tínhamos mais nada. Eles tiraram-nos tudo", acrescentou.

Este apelo ao Conselho de Estado representa "um passo simbólico, através da memória", explicou. A decisão será tomada após deliberação.