Em deliberação a que a agência Lusa hoje teve acesso, a CNE refere que aqueles ‘outdoors’ são “ilegais”, por violarem a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
Uma lei que diz que, a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, as entidades públicas estão obrigadas ao cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
Esses deveres, acrescenta a CNE, tornam proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de greve e urgente necessidade pública.
A CNE avisa que a Câmara de Vila Verde, se não remover os ‘outdoors’, incorre na prática de um crime de desobediência, sancionável com coima de 15 mil a 75 mil euros, eventualmente agravada em caso de reincidência.
A Lusa tentou ouvir o presidente da Câmara, António Vilela, mas sem sucesso.
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