Nas alegações finais, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, onde decorre a fase de instrução do processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram os instruendos Dylan da Silva e Hugo Abreu, em setembro de 2016, à data ambos com 20 anos, todos os mandatários pediram à Juíza de Instrução Criminal que profira despacho de não pronúncia (que não leve a julgamento os 19 arguidos), apontando falhas à atuação da procuradora e à acusação do MP.
Alexandre Lafayette, advogado do tenente-coronel Mário Maia, diretor do 127.º curso, e de um primeiro-sargento, sustentou que a acusação “está ferida de morte” porque a procuradora do MP, Cândida Vilar, já devia ter sido afastada do processo há muito, “pois falta-lhe objetividade e imparcialidade que são devidos a um magistrado do Ministério Público”.
Em relação aos seus constituintes, defendeu que os mesmos não devem ser pronunciados.
“Constituiu uma injustiça para quem está aqui, que não tem uma tenda refrigerada para assistir quem precisa. Não há enfermarias com tendas refrigeradas. A culpa não é de quem está aqui sentado. Fizeram o máximo que podiam para salvar a vida dos seus instruendos. Deem meios para quem está no terreno. Não os responsabilizem, pois fizeram o que lhes era possível fazer perante as condições que lhes foram dadas. É absolutamente injusto, pois não mais fizeram do que cumprir o guião da prova zero”, defendeu o advogado.
A advogada do capitão Rui Monteiro, comandante da companhia de formação, alegou que quem devia estar sentado no banco dos réus devia ser “quem desenhou a prova” e não os arguidos que se limitaram a “cumprir” o guião da prova.
Raquel Alves negou que o oficial tenha agredido algum instruendo durante o curso e disse que a acusação tem falta de rigor e objetividade, ignorando, por exemplo, a quantidade efetiva de água dada aos formandos.
“O que se passou foi uma tempestade perfeita. Uma série de circunstâncias que, isoladamente se calhar não teriam causado o que causaram, mas em conjunto levaram a isto. Um calor excessivo, não há uma comunicação dos avisos do IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera] ao Regimento de Comandos, houve falta de meios para minimizar os sintomas e desconhecimento quanto à evacuação dos instruendos”, enumerou a advogada, que pediu também que o tribunal profira despacho de não pronúncia quanto ao seu constituinte.
Varela de Matos, defensor de quatro sargentos instrutores, alegou que os seus clientes “não devem ser submetidos a julgamento”, pois cumpriram as regras hierárquicas e o que estava estipulado no guião da prova.
O advogado criticou a atuação da procuradora Cândida Vilar, a quem acusou de “ter ódio aos Comandos e às Forças Armadas”.
“Isto não é uma acusação, é uma narrativa perigosa do Ministério Público, corporizado pela senhora procuradora. Revela desconhecimento e a senhora procuradora Cândida Vilar não gosta das Forças Armadas, não gosta das forças especiais, tem raiva das Forças Armadas, tem um preconceito ideológico”, declarou o advogado, considerando a acusação do MP “completamente infundada, preconceituosa e malévola”.
João Barroso Neto, advogado de dois oficiais arguidos, e Nuno Arede de Carvalho, mandatário de outros dois oficiais arguidos, pediram que a juíza não pronuncie os seus clientes.
“Esta acusação não pode ir para julgamento nestes termos, pois padece de erros de qualificação jurídica, vícios ao nível da descrição de factos e omissões de factos essenciais”, declarou o advogado Nuno Arede de Carvalho.
As alegações dos advogados dos arguidos prosseguem pelas 10:30 de sexta-feira.
Da parte da manhã de hoje, a procuradora do Ministério Público e os advogados das famílias dos dois instruendos mortos, defenderam nas suas alegações finais, que os 19 arguidos devem seguir para julgamento.
Dois recrutas morreram e vários outros receberam assistência hospitalar durante o treino do 127.º Curso de Comandos, na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 4 de setembro de 2016.
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