A conclusão consta do relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), a que a Lusa teve acesso, e que revela que em julho de 2018 a taxa de execução era de “apenas 25%”.
Este programa foi inicialmente estruturado com quatro objetivos (Asilo, Integração e Migração Legal, Regresso e Solidariedade), aos quais foi posteriormente adicionado um quinto objetivo especificamente para apoiar “casos especiais-‘lump sums’”, também designados por requerentes de proteção internacional.
“Foi o esforço adicional decorrente do apoio aos requerentes de proteção internacional que aumentou o grau de execução do programa”, diz o TdC.
Segundo o TdC, “o montante executado do fundo, de 11,6 milhões de euros, em julho de 2018, representava cerca de 25,3% do valor aprovado” de 45,8 milhões de euros.
Destes 11,6 milhões de euros, 10,5 milhões de euros eram referentes à componente ‘lump sums’, o que significa que sem a componente prevista para os refugiados “a execução não iria além de 1,1 milhões de euros”.
“Os níveis baixos de execução do FAMI levaram a Comissão Europeia a considerar, em março de 2018, um eventual ‘decommitment’ [anulação de autorizações] em 2018, o que representaria uma perda de cerca de 16,7 milhões de euros para Portugal”, lê-se no documento.
O TdC refere que, no ano passado, uma derrogação da Comissão Europeia veio permitir aplicar as verbas não utilizadas noutros objetivos específicos, mas “tendo em conta o nível reduzido de execução registado, até à data, nesses objetivos, mantém-se latente o risco de perda de verbas”.
Relativamente ao objetivo integração e migração legal, o tribunal refere que apenas foram executados 300 mil euros face aos 9,2 milhões de euros aprovados, revelando, por isso, um “desempenho insuficiente”.
“Existem riscos significativos de que o programa venha a ter resultados limitados neste objetivo específico”, o que poderá pôr em causa, alerta o TdC, as políticas de migração e o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação de imigrantes e grupos étnicos na sociedade portuguesa, incluídos na Agenda 2030 das Nações Unidas.
O TdC aproveita também para chamar a atenção para o facto de Portugal não ter concretizado iniciativas para menores não acompanhados, inicialmente previstas no objetivo Integração e Migração Legal, “apesar das orientações da Comissão Europeia” para que os Estados-membros dessem especial atenção a estas crianças e jovens.
Relativamente à parcela para os refugiados dos ‘lump sums’, que representa 50% do financiamento total, a auditoria constatou que dos 1.520 refugiados recolocados em Portugal até final de novembro de 2017, 768 (50,5%) tinham saído do país.
Entre os que ficaram, 55% conseguiu autonomizar-se do acolhimento institucional, tendo os restantes sido reencaminhados para respostas complementares, verificando-se, no entanto, “dificuldades na implementação do programa de acolhimento de refugiados, que prejudicam a integração efetiva dos mesmos”.
O TdC aproveita para recomendar ao Ministério da Administração Interna (MAI) que reveja o modelo de gestão e pondere medidas complementares para ultrapassar as dificuldades identificadas na integração dos refugiados.
Já à secretaria-geral do MAI, ao Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recomenda níveis de execução que evitem perda de financiamento europeu, melhores procedimentos de controlo, critérios uniformes, recuperação das verbas indevidamente pagas e melhor sistema de informação sobre a execução física do programa.
O Programa Nacional do FAMI foi inicialmente dotado pela União Europeia com 33,8 milhões de euros, para o período 2014/2020, valor que foi várias vezes revisto e está agora nos 75,2 milhões de euros.
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