De acordo com a diretiva (Directiva 2011/7/EU), as entidades públicas devem pagar a 30 dias os bens e serviços adquiridos ou, em circunstâncias muito excecionais, a 60 dias. Acontece que a Comissão dispõe de informações que provam que as autoridades públicas portuguesas pagam, em média, num prazo que vai de 90 a 100 dias.
A situação é crítica no sector da saúde, onde os períodos de pagamento podem atingir, em média, os 300 dias, quase um ano. Em Abril de 2017, a Comissão Europeia enviou a Portugal uma notificação a este propósito, à qual os responsáveis nacionais responderam em Junho.
Segundo as autoridades europeias, espera-se que as autoridades públicas desempenhem um papel particularmente importante em desincentivar uma cultura de atrasos de pagamento ao dar o exemplo, através de pagamentos atempados e transparentes aos seus fornecedores. Os atrasos têm um impacto negativo nas empresas, particularmente as PME, já que afetam a sua liquidez e o fluxo de caixa, complicam a gestão financeira e, como consequência, impedem a sua expansão e podem até levar ao seu fecho.
A Diretiva Atrasos de Pagamento confere aos credores direitos reforçados, estabelecendo prazos de pagamento a respeitar pelas empresas e as autoridades públicas quando adquirem bens ou serviços. Sempre que esses prazos não são respeitados, as empresas têm direito a uma compensação justa.
Portugal dispõe agora de dois meses para responder às preocupações manifestadas pela Comissão, caso contrário, a Comissão Europeia poderá instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia contra o país.
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