As diretivas ‘pequeno-almoço’ criam regras mais estritas sobre a composição, denominações de venda, rotulagem e apresentação dos produtos em causa, de modo a ajudar os consumidores nas suas escolhas.
No que respeita ao mel, nas misturas passa a ser obrigatória indicar a origem nos rótulos, com a percentagem de cada em ordem decrescente.
Bruxelas introduzirá ainda métodos de análise harmonizados para detetar adulteração do mel com açúcar, o sobreaquecimento e para rastrear a origem do produto.
Já os sumos de fruta, estes serão divididos em três categorias: sumo de frutos com açúcares reduzidos, sumo de frutos com açúcares reduzidos obtido a partir de concentrado e sumo concentrado de frutos com açúcares reduzidos, sendo ainda possível indicação, nos rótulos, sobre a adição de açúcar, permitida nos néctares, mas não nos sumos.
Em relação aos doces e compotas, passará a ser obrigatório um teor mínimo de 450 gramas de fruta por quilo e nos ‘extra’ pelo menos 500 gramas por quilo.
A distinção entre leite evaporado e condensado é eliminada e será autorizado o leite desidratado sem lactose.
Os eurodeputados e os Estados-membros terão de dar formalizar o acordo e nas novas regras entram em vigor 20 dias após a publicação do texto final.
Os Estados-Membros disporão de 18 meses para transpor as novas disposições para o direito nacional e mais seis meses antes de este ser aplicável em toda a União Europeia.
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