"A introdução da sanção de rejeição das listas, conjugada com o aumento da percentagem mínima de representação, pode impedir, na prática, a apresentação de candidaturas, nomeadamente perante a eventual ausência ou diminuta adesão por parte de um dos sexos", lê-se no parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE) enviado ao parlamento.
Membros da CNE foram hoje ouvidos na subcomissão parlamentar de Igualdade, relativamente ao parecer, no qual os membros Jorge Miguéis e João Almeida fazem declarações de voto ainda mais críticas sobre aquele ponto da nova lei da paridade, ao passo que Carla Luís sublinha não acompanhar aquela observação do parecer.
Para Jorge Miguéis, a sanção prevista é "excessiva face ao inalienável direito de candidatura dos cidadãos eleitores", enquanto João Almeida considera que "o salto" proposto da sanção pecuniária para a rejeição da lista "constitui um mecanismo desproporcionado suscetível de, em nome da proteção especial ao direito de participação política das mulheres, tornar administrativamente inelegíveis cidadãos de qualquer dos sexos".
Carla Luís contrapõe que "um parecer desta natureza, técnico, não deve pronunciar-se sobre a intenção do legislador - que é clara, neste caso".
As diversas leis "estabelecem vários outros requisitos para a apresentação de candidaturas, em lista ou individualmente", que se justificam por razões de interesse público que a lei e a sociedade visam consagrar", argumenta Carla Luís, para concluir que "o equilíbrio de género é um deles".
Na subcomissão, os membros da CNE que compareceram à audição foram confrontados pela deputada do PSD Ângela Guerra e pela deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva com a dificuldade em cumprir a lei nas eleições autárquicas, dada a exiguidade populacional de algumas freguesias.
As deputadas questionaram também eventuais problemas de constitucionalidade da norma da proposta de lei que estabelece que, em caso de substituição, esta tenha de ocorrer por um elemento da lista do mesmo género daquele que sai.
Na resposta, Carla Luís alertou que, por outro lado, a ausência de um mecanismo destes pode permitir uma "fraude à lei", apontando que "não é inédito renúncias de membros mulheres eleitas antes da primeira reunião".
"São postas na lista para preencher a paridade e depois renunciam. Isto é um golo de baliza aberta. É permitir que haja uma fraude à lei que é total. Quando soube que ia ser apresentada esta proposta de lei uma das coisas que fui verificar foi se havia esta cláusula que blinda a substituição e fiquei muito contente por existir esta cláusula", declarou.
Carla Luís sublinhou que "o objetivo não é ter mulheres nas listas, é ter mulheres nos órgãos".
Relativamente a este ponto, o parecer adverte para a utilidade de compaginar a lei às "situações de substituição no âmbito de coligações".
A proposta que altera a lei da paridade, além de aumentar de 33,3% para 40% a percentagem mínima de cada um dos sexos nas listas eleitorais, altera o critério de ordenação, de substituição de mandatos e o mecanismo sancionatório em caso de incumprimento.
O critério da paridade passa a aplicar-se aos vogais das juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas das autarquias locais e da Assembleia da República.
O diploma introduz uma novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato "é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista" e não pelo eleito imediatamente a seguir.
A proposta altera o regime sancionatório para as listas que não cumpram o critério da paridade, propondo a rejeição "de toda a lista".
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