Em declarações aos jornalistas, à saída do Tribunal de Sintra, Peixoto Rodrigues disse que a condenação de oito dos 17 agentes da PSP acusados neste processo afeta os “íntimos e as famílias” de cada um deles, assegurando que este acórdão não vai ter, contudo, nenhuma implicação no desempenho, nos deveres e nas funções inerentes à condição de se ser elemento das forças policiais, como é o de garantir a segurança dos cidadãos.

O presidente do SUP, ao qual pertence a grande maioria dos arguidos, ressalvou que esta decisão “não é final”, uma vez que as defesas dos agentes policiais condenados já anunciaram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

“Tentou-se com este processo, com a narrativa da acusação do Ministério Público que estes homens fossem um bando de terroristas, de racistas e que torturavam pessoas. Isso ficou aqui hoje provado que não é verdade”, salientou o sindicalista, acreditando na “inocência” dos arguidos.

Os 17 agentes policiais foram, em 2017, deslocados para outras esquadras e vão continuar em funções, uma vez que as respetivas defesas já anunciaram que vão recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Lisboa, logo, a decisão não irá transitar em julgado nos próximos meses, pelo menos.

No momento em que os arguidos fardados abandonavam o tribunal, dezenas de outros polícias à civil, fizeram um cordão e bateram palmas, enquanto os 17 agentes da PSP se dirigiam em direção ao mesmo autocarro da PSP que os tinha trazido horas antes. Nesse momento ouviu-se a expressão: "Isto ainda não acabou".

Uma pessoa presente à saída do tribunal, trajada à civil e sem se identificar, empunhou uma camisola com símbolos de vários sindicatos das forças de segurança, dizendo que era "uma vergonha" não estar ninguém da Instituição da PSP presente na leitura do acórdão, a qual decorreu numa sala completamente cheia, entre jornalistas, assistentes no processo e outros polícias vestidos à civil que marcaram presença para apoiar os arguidos.

O Tribunal de Sintra aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.

A um dos arguidos, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.

O tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.

Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”.

O tribunal sustentou que “nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime” para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos “excederam no exercício das suas funções” e “desrespeitaram os direitos dos ofendidos.

O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.

A acusação do Ministério Público (MP) relata dois episódios em que os agentes da PSP terão agredido os seis ofendidos: o primeiro ocorreu a 05 de fevereiro de 2015, quando uma equipa da PSP da Esquadra de Alfragide foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve Bruno Lopes, um dos ofendidos, alegando que o jovem tinha atirado pedras à carrinha da polícia e partido um vidro. Nessa situação, um dos arguidos disparou um a dois tiros e atingiu duas moradoras, que ficaram feridas.

A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas “não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores”, a não ser de alguns dos agentes da PSP hoje condenados.

(Artigo atualizado às 18:56)

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