Segundo releva a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) na sua página da Internet, por acórdão daquele tribunal datado de 21 de março, o homem foi ainda condenado a uma “pena acessória de um ano e oito meses (a cumprir após a pena de prisão) pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada (relativamente a uma vítima ciclista), em concurso efetivo com três crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e um crime de desobediência” às autoridades.
O tribunal deu como provado que o arguido, que está a cumprir pena à ordem de outros processos por crimes contra a propriedade, no dia 08 de outubro de 2022, “encetou uma fuga às autoridades policiais, desobedecendo a ordem de paragem que lhe foi dada, conduzindo um veículo por si furtado”.
Foi dado como provado que “durante a fuga, empreendeu diversas manobras de condução contrárias às regras estradais, entre as quais a circulação em sentido oposto ao sentido de trânsito, prevendo a possibilidade de atingir o corpo de terceiros”.
“Nesse circunstancialismo, quando seguia pela Estrada da Circunvalação, no Porto, em sentido contrário ao legalmente estabelecido e a ziguezaguear, perante a presença de três ciclistas que por ali seguiam, embateu com o carro no corpo de um deles, projetando-o para diversos metros do local do embate e causando-lhe ferimentos, obrigando aos outros dois ciclistas a desviarem-se para não serem igualmente abalroados”, lê-se.
O arguido, conhecido como "Rei dos Catalisadores” pelos diversos furtos a que está associado, já foi acusado em 44 inquéritos (um dos quais contemplando mais de 50 inquéritos autónomos e apensados pelo MP), desde o ano de 2016 e até à data dos factos referentes ao presente acórdão.
Na generalidade dos inquéritos em que figurou como suspeito ou arguido estavam em causa crimes de furto de veículos e/ou de combustível, sendo esta atividade criminosa acompanhada, nalgumas situações, pela subtração oportunista de outros componentes da viatura, como catalisadores e baterias, ou de outros bens.
"Das detenções sofridas pelo arguido ao longo do ano de 2022 em inquéritos pendentes, 11 respeitaram ao cumprimento de mandados para assegurar a comparência a diligência processual no MP. Estão sinalizadas cinco detenções em flagrante delito, na sequência das quais o arguido ficou sujeito ao estatuto coativo acima descrito e, anteriormente, a apresentações periódicas e proibição de contactos com determinadas pessoas", segundo referia uma nota da PGRP, em 14 de outubro de 2022, aquando da detenção do arguido pelo atropelamento do ciclista.
Ainda de acordo com a Procuradoria, o arguido já foi julgado e condenado em 13 processos, tendo-lhe sido aplicadas penas de multa em seis processos, penas de prisão suspensa em quatro processos e penas de prisão efetiva em três processos, nomeadamente em 10 meses, um ano e oito meses e em seis anos e meio de prisão.
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