O jovem de 26 anos foi condenado pela prática de cinco homicídios por negligência grosseira e quatro ofensas à integridade física por negligência, face ao acidente, em 2015, que provocou cinco mortos e quatro feridos, de um grupo de cerca de 80 peregrinos que se deslocava de Mortágua em direção a Fátima.
O arguido era ainda acusado de condução perigosa de veículo rodoviário, mas o coletivo de juízes considerou que este crime entrava em concurso com os demais, visto que a própria condução estava associada aos crimes pelos quais foi condenado.
O Tribunal de Coimbra concluiu que o arguido tinha ingerido álcool e consumido ‘cannabis’ antes de conduzir e que assumiu uma condução "temerária", com uma velocidade acima dos 80 quilómetros por hora e com ultrapassagens bruscas no IC2 (Itinerário Complementar 2).
Durante a leitura de sentença, a juíza que presidiu ao coletivo recordou os depoimentos de várias testemunhas que constataram a condução perigosa do jovem, bem como de uma especialista que referiu que o traçado da via não teve "influência" no acidente. Também o relatório da GNR referia que os danos provocados eram "demonstrativos" da velocidade a que o condutor seguia.
O acidente aconteceu em Coimbra, por volta das 03:45, a 02 de maio de 2015, um sábado, quando o automóvel do arguido se despistou à saída de uma curva, no IC2.
O arguido poderia ser condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena entre "os dois anos e nove meses e, no máximo, 17 anos e cinco meses de prisão", referiu a juíza que presidiu ao coletivo.
Para a decisão de aplicação de pena efetiva, o Tribunal teve em conta "as exigências de prevenção geral nos crimes rodoviários", explanou.
A condução "foi irresponsável para si próprio e para as demais pessoas", frisou a juíza, dirigindo-se ao arguido, que permaneceu calado durante a leitura.
O arguido foi ainda condenado a pagar várias indemnizações aos demandantes, num total de mais de 300 mil euros.
De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público entendeu que o jovem atuou "de forma leviana, imprudente e desatenta", sublinhando que a recolha de amostra de sangue feita ao condutor duas horas depois do acidente revelou uma taxa de alcoolemia de 0,9 gramas/litro de sangue (g/L) e a presença de substâncias psicotrópicas (droga).
O Ministério Público referia ainda que o arguido acabou por "perder por completo" o controlo do carro ao descrever uma curva à esquerda no IC2, invadindo a faixa contrária e colhendo no despiste nove peregrinos de um grupo de 80 que seguiam na via reservada pela Infraestruturas de Portugal para os mesmos. Morreram cinco dos peões atropelados.
[Notícia atualizada às 15:57]
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