“Admito que em quase 200 mil estabelecimentos de comércio e serviços possa haver algumas violações. Faz-se queixa à ASAE [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica] e a ASAE trata disso, não percebo qual é o problema”, afirmou o presidente da CCP em declarações à agência Lusa.
Reagindo ao anúncio feito na segunda-feira pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Deco, que diz ter denunciado à ASAE “várias irregularidades e violações à lei” que detetou durante a ‘Black Friday’, João Vieira Lopes criticou a generalização de “meia dúzia de casos” apenas com objetivos “mediáticos”.
“Não temos conhecimento de nada assim generalizado. Em 200 mil pontos de venda, se houver meia dúzia de casos, acho que a ASAE atua, para isso é que existe uma lei e para isso é que existe a ASAE. Agora dramatizar isso a nível de dizer que há uma fraude generalizada estamos totalmente em desacordo e parece-nos que é meramente procurar efeitos mediáticos”, sustentou.
Reiterando não por “em dúvida que possa existir meia dúzia de casos” de infrações à lei, o presidente da CCP defende que “aí compete à ASAE aplicar a legislação”.
“O que não estamos de acordo é que, a pretexto dessa meia dúzia de casos, se faça um ataque generalizado a uma atividade promocional. O que é excessivo é transformar alguns casos isolados numa generalização, isso é demagógico”, sustentou, assegurando: “Do que temos conhecimento em geral não se passa nada de especial”.
Em comunicado divulgado na segunda-feira, a Deco diz ter encontrado vários produtos que não respeitaram a lei dos saldos e das promoções durante a ‘Black Friday’, em que, na última sexta-feira de novembro, várias lojas vendem produtos a preços promocionais, numa antecipação das compras natalícias.
“O vendedor não exibia o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, a percentagem da redução”, exemplificou a associação.
Outra irregularidade detetada pela Deco foi a não “redução real” do preço, uma vez que “o produto esteve 60 dos últimos 90 dias com um preço abaixo do preço normal”, ou seja, daquele que “deve funcionar como referência para o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado”.
“Desde 13 de outubro que um comerciante só pode fazer saldos e promoções se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores, na mesma loja, e sem contar com eventuais períodos de saldo ou promoção”, explicou a Deco.
A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor conclui a nota referindo que já denunciou por carta à ASAE as irregularidades encontradas.
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