No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.

Em comunicado, o CSM diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

O CSM alerta, contudo, que as sentenças dos tribunais devem "espelhar" essa fonte de legitimidade, "realizando a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado".

Nesta perspetiva de permanente enquadramento jurídico-social, o CSM refere que tem desenvolvido várias ações sobre questões que preocupam a sociedade no seu conjunto, mantendo "uma estreita cooperação" com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no apoio à aplicação do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género.

"O Conselho Superior da Magistratura continuará a aprofundar a ação que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas direta ou indiretamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos", refere a mesma nota.

O órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça ainda que nem todas as "proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes" constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.

Por outro lado, refere que os juízes em funções nos tribunais superiores "não se encontram sujeitos a inspeções classificativas ordinárias", assinalando, porém, que a promoção à Relação e o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem em consideração "todos os elementos relevantes" que se encontrem disponíveis no CSM.