Numa nota da Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP, com data de 07 de dezembro e relativa a uma reunião ocorrida a 30 de novembro, a CT indica que questionou o Conselho de Administração sobre "a metodologia para integração dos trabalhadores precários no quadro e qual o número de pessoas abrangidas pela norma aprovada pelo Orçamento do Estado para 2017 que prevê a entrada de trabalhadores nesta condição na Administração Pública, incluindo o Setor Empresarial do Estado".
O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) inclui uma norma que permite que as empresas públicas possam recrutar pessoal a tempo certo ou a termo no próximo ano, desde que seja "devidamente fundamentado" (retirando da lei o caráter excecional para a contratação), o que deverá permitir substituir o vínculo dos colaboradores a recibos verdes.
A CT refere que o Conselho de Administração informou que "já foi feito um mapeamento da situação" atual da empresa, que revelou a "existência de duas tipologias de trabalhadores sem vínculo efetivo a trabalhar na RTP".
Por um lado, há "150 a 200 [trabalhadores] que podem ser considerados precários" e, por outro, há outros cerca de "300 a 400 que o CA considera serem efetivas prestações de serviços temporárias e legalmente verificáveis como tal", como é por exemplo o caso dos provedores ou dos comentadores.
A Comissão de Trabalhadores da estação pública de televisão considera que "a precarização das condições de trabalho existentes na empresa corresponde ao aspeto mais negativo do atual momento da RTP", por ser "uma injustiça para com os trabalhadores nestas condições" e por "colocar em causa dois valores importantes na gestão de recursos humanos: a sustentabilidade da empresa e o tratamento equitativo de todos os trabalhadores".
No entanto, o órgão representativo dos trabalhadores da RTP entende que "a integração destes trabalhadores deve ser sempre alvo de regras que sejam públicas, interna e externamente, e acima de tudo transparentes", devendo respeitar o acordo de empresa em vigor.
Para a CT, "qualquer entrada para os quadros da empresa" deve corresponder ao "nível de início de carreira, considerando que qualquer exceção a esta regra corresponde a uma injustiça para aqueles que se encontram há vários anos sem progressão nas suas carreiras".
Perante esta exigência, o Conselho de Administração afirmou que, "não conhecendo ainda a metodologia definida pelo Governo, não poderia assumir a defesa desse princípio", segundo a nota da CT.
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