O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas em "três grandes áreas":
- recuperação dos incêndios;
- controlo das fronteiras e segurança;
- reforma do Estado.
Coube a Castro Almeida, ministro Adjunto e da Coesão Territorial, detalhar as medidas de apoio às vítimas e às regiões afetadas pelos incêndios, a saber:
- Apoio imediato às famílias afetadas pelos incêndios, com especial destaque para aquelas que se encontram em "situações de carência", que "precisam de ter o que comer, o que vestir e onde dormir";
- Recuperação de habitações que arderam. O governo vai financiar a 100% até ao limite de 150 mil euros a reconstrução e reabilitação de casas de primeira habitação afetadas. Quando o valor das obras ultrapassar os 150 mil euros, o executivo vai financiar esse excedente em 85%. O apoio só abrangerá habitações permanentes, ficando excluídas as restantes;
- Apoio à retoma das empresas. Foi aprovada uma "linha de apoio à tesouraria, porque muitas empresas não têm condição de faturar mas têm encargos para pagar no fim do mês". Além disso, "haverá também uma linha para reconstrução da capacidade produtiva", para "reconstruir fábricas, máquinas que ficaram destruídas ou matérias-primas que desapareceram".
- Assistência aos agricultores, em particular com "apoios para a aquisição de bens imediatos". "Há aqui um primeiro subsídio especial para compensar prejuízos agrícolas até ao valor de 6.000 euros", anunciou o ministro.
- Restabelecimentos das florestas afetadas. De realçar que, neste âmbito, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, foi incumbido “de apresentar no prazo de três meses um plano de ação para a floresta”, com “uma estratégia” para “valorizar a floresta”;
- Reparação de infraestruturas e equipamentos. Foi também aprovado um apoio para substituir animais ou reparar máquinas, equipamentos e armazéns agrícolas;
- Reposição de equipamentos sinistrados, como é o caso de equipamentos de bombeiros;
- Medidas específicas no Sistema Nacional de Saúde;
- Reforço de técnicos de Ação Social para apoiar as pessoas que foram vítimas dos incêndios;
- Lay-off simplificado para apoiar empresas em crise. Este mecanismo prevê a "redução ou suspensão de contratos de trabalho", bem como um "regime de exceção nas Medidas Ativas de Emprego para favorecer pessoas que foram vítimas deste incêndio";
- Apoio a IPSS e equiparadas;
- Estão ainda previstas ações de formação profissional para desempregados e a "prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais de pessoas singulares e coletivas, que não consigam cumprir por causa dos incêndios".
Já António Leitão Amaro, ministro da Presidência, apresentou as medidas sobre controlo das fronteiras e segurança, entre elas:
- aprovada proposta de lei que permite a regularização das saídas e entradas pelas fronteiras externas: cidadãos de fora do espaço Schengen têm de apresentar "dados biométricos e dados pessoais". Tal permite um "controlo mais eficaz" das saídas e entradas no país;
- criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP. Assim, esta força policial passa a fiscalizar as fronteiras aéreas, as terrestres em complemento com a GNR;
- novo regime de retorno e afastamento dos cidadãos em cidadão ilegal no país, também a cargo da PSP;
- novas regras sobre crimes de agressão contra funcionários públicos, como forças de segurança, guardas profissionais, professores e pessoal não docente nas escolas, profissionais de saúde bombeiros: vai passar a haver um "agravamento da moldura penal" nestes casos de agressões — passa de um a cinco anos para um a oito anos. Está também contemplada a isenção de custas e tornar parte desses crimes em crime público, dispensando nomeadamente a queixa da vítima.
O Conselho de Ministro trouxe ainda novas medidas de reforma do Estado:
- O governo alterou hoje, em Conselho de Ministros, o montante máximo de subscrição de certificados de forro, passando de 50 para 100 mil euros, segundo fonte governamental. O limite máximo de subscrição da série F (atualmente em comercialização) dos certificados de aforro passa de 50 para 100 mil euros, enquanto no conjunto das séries F e E o limite máximo passa de 250 para 350 mil euros. As taxas de remuneração dos certificados mantêm-se sem alteração;
O executivo alterou ainda a data de prescrição dos certificados de aforro para 20 anos a partir da morte do aforrista. Atualmente a prescrição é de 10 anos, mas há dúvidas sobre a partir de que momento se conta essa data, explicou a mesma fonte governamental;
O governo deu ainda indicação genérica ao IGCP, a agência que gere a dívida pública (incluindo certificados de aforro), para que desista de casos de litígio em tribunal sobre prescrições, cabendo à entidade avaliar em cada caso se o deve fazer ou não;
O executivo aprovou ainda a conversão de todos os certificados de aforro (os mais antigos) de suporte físico em suporte digital. A amortização de todos os certificados, incluindo os antigos, terá de ser por transferência bancária. Haverá um período de transição de cinco anos. As mudanças hoje aprovadas em Conselho de Ministros entram em vigor 30 dias após a lei ser publicada;
Ainda segundo fonte governamental, o Governo destinou também 22,3 milhões de euros para atualização das estrutura de 'hardware' e 'software' do IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
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