“Apesar de todos os ingredientes presentes na formulação fazerem parte das listas de ingredientes autorizados para utilização em produtos cosméticos, a empresa já está a desenvolver uma nova formulação que vá integralmente ao encontro das exigências preconizadas pelo Infarmed, que em breve será disponibilizada no mercado e que obriga a adição de conservantes”, explica a empresa em comunicado.
De acordo com a informação divulgada na sexta-feira pelo Instituto da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), foi ordenada a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todas as unidades do produto cosmético para bebés Barral BabyProtect Creme de Rosto.
Segundo o Infarmed, este produto “não cumpre com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, devido à identificação laboratorial de Phenoxyethanol não declarado na lista de ingredientes, bem como à utilização de conservantes não autorizados”.
O Infarmed determina que “as entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução”.
Os consumidores que possuam este cosmético não o devem utilizar, alerta o organismo.
O laboratório esclarece que assim que foi informada pelo Infarmed sobre a instrução de retirada do produto Barral BabyProtect Creme de Rostom acionou de imediato todos os mecanismos internos para a sua recolha voluntária, referindo que “os consumidores que tenham adquirido este produto podem devolvê-lo no local de compra, onde serão ressarcidos do seu valor”.
Segundo a empresa, o Infarmed detetou uma substância (fenoxietanol) que não estava no rótulo (por a concentração no produto final ser muito baixa: 0,01%), mas que passará a estar no rótulo que será disponibilizado em breve, tratando-se de “uma substância segura, que é utilizada em inúmeros cosméticos para crianças e adultos”.
Por outro lado, o que o Infarmed descreveu como “utilização de conservantes não autorizados” prende-se não com a utilização de substâncias não autorizadas, mas com a exigência do INFARMED de que todos os produtos no mercado tenham conservantes que pertençam a uma lista restrita de ingredientes aos quais pode ser atribuída uma função conservante.
“Duas das substâncias que existem no Creme de Rosto têm efeitos antimicrobianos e são permitidas em cosméticos (phenethyl alcohol e ethylhexylglicerin), mas a função conservante não é a sua principal função: estão lá como hidratantes, tendo apenas secundariamente efeitos conservantes”, refere.
Assim, explica, como não constam da lista autorizada, o Infarmed não lhes reconhece o seu efeito conservante.
A empresa irá resolver esta questão alterando a formulação do produto, de forma a incluir pelo menos um conservante constante dessa lista, adianta.
“A introdução desta reformulação demorará o tempo necessário para efetuar todos os testes, para que os próximos lotes a introduzir no mercado já incluam a nova formulação e rotulagem”, indica.
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