Com o OE2017, ficou definido o fim faseado da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) para os contribuintes entre o segundo e o quinto escalões de rendimento (uma vez que no ano passado os contribuintes do primeiro escalão já tinham deixado de pagar).

Numa primeira fase, logo em janeiro, deixaram de pagar a sobretaxa os contribuintes do segundo escalão de IRS, com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais.

Depois, a partir de julho, foi a vez de os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) deixarem de fazer retenção na fonte da sobretaxa.

Agora são os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) e os do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros) que já não pagarão sobretaxa relativamente aos rendimentos ganhos em dezembro.

Como o fim da sobretaxa de IRS para os rendimentos auferidos em 2017 foi faseado, isso significa que o valor suportado foi de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.

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