Na Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP) de Mértola, criada no Pavilhão Desportivo Municipal, “já se encontravam 20 pessoas infetadas”, que “foram transferidas na quarta-feira”, e “hoje foram levados os outros” doentes, disse o presidente da câmara, Jorge Rosa.
No total, o surto de covid-19 na Misericórdia tem 67 pessoas infetadas, das quais 51 são utentes da estrutura residencial para apoio a pessoas idosas (ERPI) e 16 são funcionários da Santa Casa, realçou o autarca.
“Os utentes e os funcionários infetados encontram-se, agora, na ZCAP”, que possui “72 quartos individuais, com condições de climatização, casas de banho adaptadas e sala para funcionários”, indicou.
No lar da Santa Casa da Misericórdia de Mértola, acrescentou, estão “os utentes e os funcionários que não estão infetados”.
Na segunda-feira passada, o provedor da Misericórdia, Jorge Alberto Rosa, explicou à Lusa que o primeiro caso de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 na ERPI foi o de um utente, que começou a ter febre e foi ao hospital de Beja, onde fez um teste com resultado positivo.
Foram depois feitos testes a todos os outros utentes e aos funcionários do lar, o que permitiu detetar, inicialmente, mais 31 casos de infeção.
A Santa Casa da Misericórdia fechou o Centro Infantil e o Centro de Atividades de Tempos Livres, para os respetivos funcionários poderem dar apoio ao lar.
A ZCAP, "uma espécie de hospital de campanha", foi montada por iniciativa da autarquia no pavilhão municipal, logo com o objetivo de acolher os infetados.
Portugal contabiliza 6.556 mortos associados à covid-19 em 392.996 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
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