Os ministérios da Saúde e dos Transportes espanhóis recordaram numa declaração que esta é a quinta extensão da decisão tomada inicialmente em 02 de fevereiro último, que estabeleceu medidas excecionais para limitar a propagação e o contágio da covid-19, através da limitação dos voos com estes dois países.

Estas restrições não afetam o pessoal aeronáutico necessário para levar a cabo atividades de transporte aéreo.

Estão ainda previstas outras isenções, como os voos de aviões do Estado, serviços de busca e salvamento, voos com escala em território espanhol para fins não comerciais e com destino final noutro país, voos exclusivos de carga, voos humanitários, médicos ou de emergência.

Madrid acredita que “embora seja verdade” que o risco de importação de casos do Brasil e da África do Sul pode ser reduzido graças às medidas de controlo sanitário aplicados à chegada a Espanha, “isto não impede que se continuem a tomar precauções extremas contra a potencial propagação das variantes brasileiras e sul-africanas”.

O executivo espanhol recorda que, dependendo da evolução da pandemia e das decisões que podem ser tomadas de forma coordenada pela União Europeia, o Ministério da Saúde pode levantar, por razões devidamente justificadas, estas limitações.