A questão da data de entrada em vigor foi levantada na segunda-feira pela associação Precários Inflexíveis depois de o Ministério do Trabalho ter publicado no Twitter que os formulários para este apoio aprovado no âmbito das medidas relacionadas com a crise da pandemia covid-19 só estariam disponíveis na quarta-feira, 01 de abril.

“Este anúncio causa apreensão, uma vez que parece indicar que este apoio apenas será pago a partir de maio, dado que as regras preveem que o apoio apenas é atribuído no mês seguinte ao pedido”, afirmam os Precários Inflexíveis num comunicado divulgado na segunda-feira.

Questionada na altura pela Lusa, fonte oficial do ministério liderado por Ana Mendes Godinho garantiu hoje que o apoio “será pago ainda em abril”.

O apoio destina-se aos trabalhadores independentes (recibos verdes) que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos e que se encontrem em situação de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência da pandemia de covid-19.

Os trabalhadores têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 438,81 euros.

O apoio financeiro tem a duração de um mês, prorrogável até ao máximo de seis meses.

Os trabalhadores podem ainda adiar o pagamento das contribuições sociais dos meses em que estiveram a receber o apoio.