“Esta resolução [do Conselho de Ministros] faz a clarificação de que não se deve armazenar testes e os seus resultados depois da sua utilização”, precisou a ministra depois de questionada sobre qual o destino que deve ser dado aos autotestes exigidos aos clientes de hotéis, unidades de alojamento local para que possam realizar o ‘check-in’ e aos que pretendem consumir refeições no interior de restaurantes.
A questão surgiu na sequência de dúvidas colocadas pelas associações da hotelaria e da restauração sobre se e como devem descartar os testes, tendo a ministra Mariana Vieira da Silva afirmado que a resolução hoje aprovada clarifica que não há necessidade de se guardarem os testes.
Ficou no entanto por saber se podem ou não ser colocados no lixo.
Num comunicado divulgado recentemente a PRO.VAR — Associação Nacional de Restaurantes, pediu ao Governo para eliminar a medida que obriga à realização de testes nos restaurantes quando o cliente não está munido de um teste previamente realizado (dentro do período temporal válido para cada tipo de teste) ou de certificado digital.
Em alternativa, a PRO.VAR defende que sejam criadas unidades fixas e móveis junto de aglomerados de restauração onde técnicos de saúde pudessem realizar os testes necessários e despistar eventuais casos positivos.
Sublinhando que neste Conselho de Ministros não houve nenhuma decisão sobre mudança de regras ou medidas face às que estão definidas — e que não o fará enquanto não ocorrer a próxima reunião do Infarmed, marcada para dia 27 –, Mariana Vieira da Silva precisou que ao exigir um teste ou um certificado nos hotéis e nos restaurantes, o que o Governo etsá a fazer é a procurar aumentar a segurança com menos restrições.
“Todos gostaríamos de não usar nenhum tipo de teste, evidentemente que sim, mas precisamente o que procuramos foi ter o maior número de respostas para ter este controlo”, referiu.
À luz das regras em vigor, o serviço de refeições no interior dos restaurantes exige a apresentação de um certificado digital ou de um teste negativo ou, em alternativa, a realização de um teste à entrada do espaço. Esta exigência abrange todos os concelhos considerados em risco elevado ou muito elevado de infeção, a partir das 19:00 de sexta-feira e durante o fim de semana.
Esta exigência (de teste ou certificado) tem igualmente de ser observada pelos turistas (nacionais ou não) à chegada das unidades de hotelaria e de alojamento local.
O número de concelhos considerados em risco elevado por apresentarem por duas semanas consecutivas taxas de incidência acima de 120 casos por cem mil habitantes (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) e muito elevado (por registarem taxas de incidência duas vezes superiores àqueles valores) aumentou esta semana para 55 e 61, respetivamente, num total 116. Há uma semana eram 90.
A entrada para estes patamares implica restrições nos horários, que no caso dos concelhos de risco elevado implica a adoção obrigatória do teletrabalho (sempre que as funções o permitam), o encerramento do comércio a retalho às 21:00 e dos restaurantes, cafés e similares às 22:30, com um limite de 10 pessoas por grupo na esplanada e de seis no interior.
Já nos concelhos de risco muito elevado, o teletrabalho é igualmente obrigatório, aumentando as restrições horárias ao fim de semana, com o retalho não alimentar a ter de encerrar às 15:30 e o alimentar às 19:00.
Os restaurantes podem funcionar até às 22:30 com um máximo de quatro pessoas por grupo no interior e de seis pessoas por grupo na esplanada.
Em ambos os casos existe limitação de circulação na via pública a partir das 23:00.
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