“O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas apela aos jornalistas para que não descurem os deveres e obrigações de respeito integral pelos princípios da deontologia da profissão ao cumprirem o seu dever de informar a sociedade sobre a situação e a evolução da pandemia de coronavírus em Portugal e no mundo”, refere o Conselho Deontológico em comunicado.
Apela também aos jornalistas para se empenhem neste “momento crítico do país em servir a comunidade”, cumprindo o seu “dever de informar de forma rigorosa a população” e de transmitirem as medidas de estado de emergência aprovadas pelo Governo.
No comunicado, o Conselho Deontológico também condena as “interpretações e noticiário alarmista” da situação da pandemia, para que possam “cumprir [com] o dever de bem informar, sem criar um clima de pânico público”.
O Conselho Deontológico pede ainda aos jornalistas para que “não vacilem" na sua função de informar a sociedade, mas que, ao mesmo tempo, “não vacilem também no desempenho profissional consciente e rigoroso”, em obediência ao Código Deontológico.
Apela igualmente aos jornalistas para que “ponderem com muito cuidado a relação de custo - benefício de opções editoriais que possam pôr em causa o bem maior em nome do interesse público”.
Dá como exemplo a utilização da Linha Saúde 24 para fins de reportagem e realça que “esse ato contribui para sobrecarregar as linhas telefónicas”, numa utilização daquele meio de urgência destinado às pessoas que estão “em situação de fragilidade psicológica e suspeitas de estarem infetadas”.
O Conselho Deontológico pede ainda aos jornalistas para que respeitem a privacidade de todas as pessoas e apela também aos jornalistas de imagem (fotojornalistas e vídeojornalistas) para que “não recolham imagens em que seja exposta a identidade de doentes ou de pessoas que suspeitam estar infetadas”.
No comunicado, o Conselho Deontológico saúda “os jornalistas que têm feito um trabalho rigoroso e consciente, cumprindo o seu dever social de informar, mesmo expondo-se, muitas vezes, a situações de risco”.
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