"Nós vamos fazer essa aprovação aqui na Madeira e depois, consoante as decisões da Direção Regional de Saúde, caso haja focos de infeção local ou agravamento da situação, tomaremos essa decisão [de aplicar a lei]", disse Miguel Albuquerque, adiantando que o processo vai avançar "já esta semana".

O governante, que lidera o executivo de coligação PSD/CDS-PP, falava à margem de uma visita ao polo do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear na Universidade da Madeira, no Funchal.

"Já há bastante tempo [desde 01 de agosto] fizemos a recomendação e as pessoas têm usado a máscara na rua como medida profilática e preventiva e, neste momento, o que dispõe o diploma do Governo [da República] é que é suscetível de ser adaptado à região mediante decreto aprovado na Assembleia Regional", explicou.

Segundo a lei promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para "acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

O disposto no diploma aplica-se nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.

"O que é fundamental perceber é que na Europa e no nosso país a infeção está a atingir valores de crescimento exponencial e temos de tomar as medidas necessárias no sentido de garantir a salvaguarda da saúde e da integridade física dos nossos concidadãos", disse Miguel Albuquerque.

E reforçou: "É isso que vamos continuar a fazer aqui, na Madeira."

De acordo com o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), a região autónoma totaliza atualmente 151 os casos ativos de covid-19, dos quais 141 foram identificados no contexto das atividades de vigilância implementadas no Aeroporto da Madeira e dez de transmissão local.