"Estou certo de que também aqui o notável sentido de responsabilidade que tem sido demonstrado pela Igreja Católica se manterá", afirmou o governante, no final de uma reunião sobre a pandemia da covid-19 no Alentejo.

Questionado pelos jornalistas se haverá necessidade de voltar a proibir as deslocações para fora dos concelhos de residência de forma a evitar a presença de peregrinos em Fátima, Eduardo Cabrita respondeu: "Julgo que não".

"Este ano esse tipo de deslocações não se estão a realizar", acrescentou.

O presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Santarém, Miguel Borges, defendeu hoje que o Governo deve voltar a proibir as deslocações para fora dos concelhos de residência de forma a evitar a presença de peregrinos em Fátima.

Apesar dos apelos para que os peregrinos não se desloquem ao recinto a 12 e 13 de maio e de vigorar o dever cívico de recolhimento domiciliário, devido à pandemia de covid-19, o responsável considerou que "seria de bom senso fazer o mesmo que foi feito no fim de semana da Páscoa e do 01 de Maio".

No final da região sobre o ponto de situação da pandemia da covid-19 no Alentejo, realizada em Beja, o ministro elogiou entidades e instituições, considerando que "contribuíram decisivamente para os resultados meritórios" da região.

"O Alentejo tem menos de 1% das pessoas infetadas a nível nacional e tem uma vítima mortal a lamentar, mas este esforço não terminou", avisou o titular da pasta da Administração Interna.

No Alentejo, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), há 220 casos de infeção confirmados e registo de um morto associado à covid-19.

Portugal contabiliza 1.089 mortos associados à covid-19 em 26.182 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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