Denominado "Nascer em Évora", o movimento, integrado por quase 300 pessoas e apoiado pela Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, já enviou uma carta ao hospital, disse hoje à agência Lusa Filipa Cachapa, uma das suas representantes.

"Apelamos ao direito ao acompanhante e ao alojamento conjunto mãe-bebé, mesmo no caso de grávidas que testam positivo para a covid-19, em conformidade com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS)", afirmou.

Em Évora, segundo esta representante, que cita informações fornecidas por "apoiantes do movimento", o direito ao acompanhante "está suspenso para todas as grávidas", enquanto o alojamento conjunto mãe-bebé já foi negado a grávidas com covid-19.

No HESE, desde o início da pandemia da covid-19, sublinhou Filipa Cachapa, a mulher, durante a gravidez, "nas consultas, no próprio trabalho de parto e no pós-parto não pode escolher um acompanhante significativo para si".

"O acompanhante é uma mais-valia ao longo do trabalho de parto. Estamos a falar da saúde em geral, na qual os profissionais de saúde têm um papel importante, que obviamente reconhecemos, mas o bem-estar emocional é muito importante", assinalou.

O movimento cívico "Nascer em Évora" pretende "contribuir para a reflexão" sobre o assunto e para uma "mudança nas práticas naquele que é um dos momentos mais especiais para tantas famílias”, o nascimento de um filho.

Reconhecendo que a situação se verifica “um pouco por todo o país", Filipa Cachapa advertiu que "o movimento não está contra os profissionais ou contra o hospital, mas sim contra as [atuais] práticas".

Na carta enviada ao HESE, em que é também solicitada uma reunião com a unidade hospitalar, o movimento pede para que, à luz das orientações e recomendações da DGS e da OMS, "seja reposto" o direito ao acompanhante nos momentos da gravidez, parto e pós-parto, bem como o alojamento conjunto da mãe-bebé.

Este é um direito, sublinha o movimento na carta, que está "regulado na lei 15/2014, de 21 de março de 2014, alterada pela lei 110/2019, de 09 de setembro de 2019, onde não consta que este possa ser revogado devido a uma situação de pandemia".

Contactado pela Lusa, o HESE indicou que, "por ser tratar de um assunto da maior importância, não só para os utentes, como também para os profissionais de saúde, médicos e enfermeiros", vai "articular internamente a disponibilidade de todos" para a realização de uma reunião com o movimento.

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto lançou recentemente a campanha “Parir Sozinha Não”, que pretende denunciar o “impedimento da presença do acompanhante nas consultas, exames e parto”.

“Mais vale parir no 'shopping'. Pelo menos não tens restrições ao acompanhamento” é o primeiro ‘slogan’ da campanha da associação, que desde o início da pandemia tem recebido “vários pedidos de ajuda de grávidas que não veem cumpridos os seus direitos”.

Segundo Isabel Valente, membro da associação e responsável pela criação da campanha, pretende-se que seja feita uma “revisão das orientações da DGS” e o alinhamento das mesmas com as normas da OMS, que “dizem que até uma grávida que tenha testado positivo para a covid-19 tem direito a acompanhante”.

“O que a DGS está a fazer é a deixar ao critério das instituições se admitem ou permitem o acompanhante e pretendemos que a DGS reveja as suas orientações”, afirmou.