“Compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto”, refere o documento hoje aprovado em Conselho de Ministros.

O novo decreto do estado de emergência para combater a covid-19 determina que compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.

As forças e serviços de segurança e a Polícia Municipal têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.

Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.

O decreto estabelece igualmente que as polícias vão passar a aconselhar à “não concentração de pessoas na via pública e a dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

O decreto hoje aprovado alarga competências às juntas de freguesia no que toca ao aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário e sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar para garantir a cessação das atividades previstas.

As forças e serviços de segurança reportam permanentemente ao ministro da Administração Interna “o grau de acatamento pela população” das medidas previstas no estado de emergência para que o Governo “possa avaliar a todo o tempo a situação, designadamente a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário”.

O documento salienta que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas” prevista no decreto “são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

O país encontra-se em estado de emergência desde 19 de março, tendo sido hoje aprovado o seu prolongamento até 17 de abril.

Portugal regista hoje 209 mortes associadas à covid-19, mais 22 do que na quarta-feira, e 9.034 infetados (mais 783), segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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