Segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação ao Público, este é o número de crianças e jovens registado pelas escolas, ao abrigo do despacho que "prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativo aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma".

Além do que vem definido nesse documento, os casos que apresentem especificidades quanto à saúde do aluno podem ser analisados pela escola, de forma a possibilitar "a criação de condições de ensino à distância, no âmbito das competências dos órgãos da escola, sempre em estreita articulação e diálogo entre a escola e os encarregados de educação".

Diz ainda o jornal que, segundo resposta da DGS, "de um modo geral aplicam-se às crianças as mesmas orientações que constam” numa norma já publicada sobre doentes de risco, "sem prejuízo que o médico assistente e/ou a autoridade de Saúde possam considerar outras patologias, por analogia".

De acordo com essa norma, consideram-se "condições associadas a evolução para covid-19 grave" casos de doença ou condição crónica, como asma, insuficiência cardíaca, diabetes, obesidade, neoplasia maligna ativa, imunodepressão, entre outros casos.