Na segunda-feira, o próprio presidente da Assembleia da República afirmou que o parlamento poderá debater ainda na quarta-feira uma eventual declaração do estado de emergência para fazer face à pandemia de Covid-19.

A maioria dos partidos com representação parlamentar é favorável à declaração do estado de emergência, embora o tenham feito de forma genérica, e, até ao momento, a exceção é o PCP, que convocou hoje uma conferência de imprensa para defender que é essa eventual declaração é prematura, até se esgotarem as medidas do atual estado de alerta.

Foi no domingo, numa conferência de imprensa, que o primeiro-ministro, António Costa, informou que Marcelo Rebelo de Sousa iria convocar o Conselho de Estado e que na ordem de trabalhos estava a decisão sobre a declaração do estado de emergência.

Logo no domingo, ao mesmo tempo que afirmou que o Governo não se oporá ao estado de emergência, António Costa também manifestou dúvidas, disse que não vê motivos, por exemplo, para se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão e recordou que a única vez que Portugal viveu em estado de sítio foi no 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.

Uma medida “extremamente grave” que a maioria das pessoas “não tem bem a consciência” do que é, acrescentou.

Um dia depois, na segunda-feira à noite, foi ainda mais claro, numa entrevista à SIC, ao admitir que antes do estado de emergência “pode ser decretado o estado de calamidade”, embora sempre dizendo que essa é uma prerrogativa do Presidente da República.

E revelou até que o Governo “tem estado a trabalhar com o Presidente da República” para “desenhar as medidas” que se “podem justificar”.

O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública" e vigora por quinze dias que podem ser renovados.

De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".

"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.

O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".

Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".

[Notícia atualizada às 18h10]