A nota sobre a promulgação foi hoje publicada no ‘site’ da Presidência da República.

Com o diploma que cria uma linha de crédito dirigida aos operadores do setor da pesca, o Governo pretende disponibilizar “às empresas que operam nesta área, às organizações de produtores e à indústria de transformação, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade.”

O objetivo é permitir a quem opera neste setor “superar as dificuldades de tesouraria” decorrentes das adaptações à sua atividade “nos termos do quadro temporário de medidas de auxílio estatal criadas pela Comissão Europeia para apoiar a economia”, no atual surto de covid-19.

Outro dos diplomas promulgados está relacionado com o estabelecimento de normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia de covid-19, tendo em vista que, “apesar de todas as limitações existentes, a economia continue a funcionar”.

O diploma pretende “viabilizar a prática de atos à distância” para agilizar “a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis ‘online’ e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial”.

Por último, um terceiro diploma procede a uma alteração na lei que regulamenta a proteção na parentalidade, “no âmbito de eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente”.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 470 mortos, mais 35 do que na sexta-feira (+8%), e 15.987 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 515 em relação a sexta-feira (+3,3%).

Dos infetados, 1.175 estão internados, 233 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 266 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.