O diploma alarga o prazo para a realização das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais por meios de comunicação à distância, consistindo na oitava alteração à lei de 19 de março de 2020, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à covid-19.

Assim, até dia 30 de junho deste ano, “as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados”.

Estas reuniões poderão ser, igualmente, realizadas através de “modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância”.

Caso as freguesias não disponham de meios tecnológicos para assegurar o cumprimento destas medidas “devem encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das reuniões, nomeadamente através da afixação, por edital, da ata ou da ata em minuta da reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis”.