Numa declaração hoje divulgada, o comissário europeu da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, sublinha que “os viajantes têm o direito de obter um reembolso total se a sua viagem for cancelada”, conforme estipulado pela diretiva comunitária relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos.

Por essa razão, Didier Reynders enviou hoje cartas aos Estados-membros da União Europeia (UE) e está a estabelecer contactos com as associações empresariais e de consumidores para garantir que “são tomadas as medidas adequadas a nível nacional para um justo equilíbrio entre a proteção dos consumidores e o apoio às empresas de viagens e turismo”.

Ainda assim, reconhecendo a atual “situação sem precedentes”, o comissário europeu aponta que, “sempre que possível, os consumidores devem considerar a possibilidade de aceitar um ‘voucher’ que lhes permita adiar as suas férias para um momento posterior, sob determinadas condições”.

“Esse ‘voucher’ deve ser reembolsável se não for utilizado e garantido perante uma eventual insolvência do operador”, salienta Didier Reynders.

Reconhecendo as dificuldades no setor turístico, dadas as medidas de emergência adotadas para conter a covid-19, o responsável sugere também aos Estados-membros que considerem “a possibilidade de conceder apoios à liquidez das empresa de viagens, [solução] que lhes permitiria responder aos pedidos de reembolso dos viajantes”.

Didier Reynders argumenta que isso pode, desde logo, ser feito no âmbito do quadro temporário das ajudas estatais, aprovado em meados de março passado e com regras mais flexíveis.

E dá como exemplo a Dinamarca, que viu no início deste mês aprovado por Bruxelas um mecanismo de empréstimo estatal para garantir que as agências de viagens continuam a dispor de liquidez e que conseguem, ao mesmo tempo, responder aos pedidos de reembolso dos viajantes.

Didier Reynders apela, assim, a “soluções pragmáticas e flexíveis que respeitem os direitos dos viajantes” perante a atual pandemia.

A diretiva europeia relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos estipula que neste tipo de situações “o viajante tem direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados para a viagem organizada, mas não tem direito a uma indemnização adicional”, sendo que isto também se aplica em circunstâncias “inevitáveis e extraordinárias”, como as causadas pelo surto de covid-19.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil.

Dos casos de infeção, mais de 312 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com mais de 787 mil infetados e mais de 62 mil mortos, é aquele onde se regista o maior número de casos.