A medida foi anunciada pelo Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, na terça-feira e motivou polémica, sobretudo no que diz respeito ao suporte legal e à proporcionalidade face à situação epidemiológica da região, com apenas nove casos de covid-19 ativos, num total de 106 registados.
O executivo coloca, no entanto, o foco na prevenção e na defesa da saúde pública, justificando a resolução com o perigo de contágio resultante da entrada prevista de 150 mil turistas nos próximos dois meses e do recomeço das aulas, em setembro, que movimenta cerca de 43 mil alunos e seis mil professores.
"A obrigação do Governo é dar prioridade absoluta à salvaguarda da saúde e da vida dos madeirenses. O nosso compromisso é esse. Estes são os valores cimeiros", disse Miguel Albuquerque, na sexta-feira, reforçando: "Depois, a questão da legalidade, logo se vê."
O uso obrigatório de máscara em "todo o tipo de espaço público" não é, porém, consensual, tendo a direção da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) considerado que a resolução foi comunicada de forma "desastrosa" e provocou prejuízos turísticos superiores a 100 mil euros em cancelamento de reservas.
Por outro lado, o líder do PS/Madeira, o maior partido da oposição regional, Paulo Cafôfo, afirmou que a prorrogação do estado de calamidade e a obrigatoriedade do uso de máscaras são "negativas para o turismo", por transmitirem uma "imagem de insegurança" deste destino.
O antigo presidente do Governo Regional Alberto João Jardim utilizou, por seu lado, a rede social 'Twitter' para afirmar que a região "não pode legislar" em matéria de direitos, liberdades e garantias individuais, "muito menos por resolução do executivo".
E reforçou: "Arrisca procedimento criminal qualquer agente, identificado, que atente contra tais liberdades".
Entretanto, no portal 'Petição Pública' decorre uma petição "contra a obrigatoriedade do uso de máscara na rua", que reúne já mais de 5.000 assinaturas.
A resolução do governo prevê várias exceções, como "a prática desportiva", "a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico" e "atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados", bem como em "praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias".
As crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas (com dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência) não têm de usar máscara nos espaços públicos.
O comando regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) indicou, em comunicado, emitido na sexta-feira, que "não deixará de atuar" nos termos da lei penal, nas "situações de desobediência ou resistência às ordens legítimas" determinadas pelos seus agentes.
O objetivo é "garantir o cumprimento desta e das demais obrigações legais relativas à situação epidemiológica covid-19".
A PSP sublinha que incidirá a ação, em especial, sobre grupos de pessoas que, não pertencendo ao mesmo agregado familiar, se encontrem na via pública sem máscara ou viseira.
A autoridade policial destaca, no entanto, que tem privilegiado uma "atuação pedagógica e sensibilizadora" no âmbito da crise pandémica e que aplicará o mesmo modelo no cumprimento desta "nova obrigatoriedade".
A Madeira mantém o total de 106 casos de covid-19, já com 97 recuperados e apenas nove ativos, segundo dados divulgados na sexta-feira pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE).
O primeiro caso de infeção pelo novo coronavírus no arquipélago foi sinalizado no dia 16 de março.
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