Segundo o mais recente relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), publicado na quarta-feira, “apesar das diversas sinalizações por diversas entidades, a CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] teve uma intervenção temporal muito limitada e escassa na proteção” da criança, que, quando a mãe morreu, tinha 15 anos.
“Embora considerasse que a criança se encontrava em perigo, nunca procedeu à sua audição individualizada”, lê-se no relatório.
Segundo a informação disponível, a criança viveu exposta a “um padrão de violência persistente, psicológica, física e sexual” entre os progenitores, “mais frequentemente entre 2016 e 2019”, ano em que o pai acabou por matar a mãe na residência de ambos, depois de mandar o filho ir ao supermercado.
Na análise ao caso, a EARHVD diz que a criança chegou a ir para uma resposta de acolhimento de emergência e depois para uma casa de abrigo, com a mãe, na sequência de um episódio de violência doméstica, e que “foram identificadas, de forma persistente, a existência de negligência física e emocional” em que o menor se encontrava.
“Face às fragilidades na parentalidade, instabilidade relacional e conflitualidade, entre A (mãe) e B (pai) e padrão de agressividade e indisponibilidade para a intervenção, estes colocaram C (criança) em situação de perigo”, refere a EARHVD, acrescentando que a criança “foi alvo de diversas sinalizações à CPCJ”.
Segundo a equipa, as primeiras sinalizações aconteceram em 2015, pela escola, por causa de “absentismo e negligência”.
A partir de 2017, a própria PSP sinalizou a criança quatro vezes, duas por causa de episódios de violência doméstica, uma vez porque estava com o pai quando este agrediu fisicamente um motorista de um transporte público e acabou detido e, por último, na sequência do homicídio da mãe.
Os serviços de ação social também sinalizaram a criança em 2017, na sequência do acolhimento na resposta de emergência, porque o pai “não constituía alternativa protetora”.
Perante as várias sinalizações, foi aberto um processo em 2015 e em 2017 foi subscrito um acordo de promoção e proteção, mas “face ao incumprimento reiterado” por parte da mãe e do pai da medida de promoção e proteção, a CPCJ arquivou o processo e enviou o caso para o Ministério Público.
A EARHVD recomenda que “não exista interregno na proteção e promoção dos direitos” das crianças e jovens e que se promova, junto das CPCJ, a “obrigatoriedade de audição da criança ou do jovem relativamente à aplicação, revisão ou cessação da medida de promoção e proteção e sobre as situações que deram origem à intervenção” e que se reforce a intervenção especializada.
Recomenda igualmente uma “articulação efetiva” entre todas as entidades com intervenção direta ou indireta em matéria de violência doméstica porque as falhas foram transversais, nomeadamente nos serviços de saúde.
Apesar de a mãe ter recorrido com frequência aos serviços de urgência, com traumatismos, hematomas ou múltiplas escoriações, os serviços de saúde “não diligenciaram nem efetuaram a avaliação de risco de violência doméstica, nem procederam ao encaminhamento para a EPVA [Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos]”.
Já o órgão de polícia criminal que recebeu as várias queixas por violência doméstica, no caso a PSP, atribuiu sempre um nível de risco médio à mãe, mesmo depois de esta ter admitido que temia pela vida.
Já ao pai, numa situação em que também apresenta queixa por violência doméstica e acusa a mulher de o tentar agredir, foi atribuído nível de risco elevado, apesar de nunca ter apresentado ferimentos ou sido tratado num serviço de saúde.
A EARHVD recomenda, por isso, que a avaliação de risco para a vítima seja feita por profissionais especializados e com experiência no domínio da violência doméstica.
Comentários