O relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ relativo a 2021, hoje divulgado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDP), precisa que no ano passado “se registou um aumento do número de comunicações de crianças e jovens em perigo relativamente a 2020”, totalizando 43.075, mais 3.416 do que no ano transato.
Segundo o documento, a violência doméstica (13.782), logo seguida da negligência (12.946), constituíram as categorias de perigo mais registadas nas comunicações recebidas pelas CPCJ, mantendo a tendência do ano anterior.
Os comportamentos de perigo na infância e na juventude (7.091), direito à educação (6445), maus-tratos físicos (1026) e psicológicos (1371), bem como abusos sexuais (919), constituem outras categorias de perigo comunicadas às CPCJ no ano passado.
O relatório indica também que as principais entidades comunicantes são, à semelhança dos anos anteriores, as forças de segurança e os estabelecimentos de ensino.
A maioria das 43.075 comunicações chegaram às CPCJ por escrito, refere o mesmo documento, dando igualmente conta que a Linha Crianças em Perigo recebeu 1.474 chamadas, 109 das quais consubstanciaram comunicações, e 383 denúncias através do formulário ‘online’ disponível na página da CNPDP.
De acordo com o relatório, à semelhança de anos anteriores, mantém-se uma prevalência de comunicações relativas a crianças e jovens do sexo masculino (53% do total) face às crianças e jovens do sexo feminino (47%).
As crianças e jovens entre 11 aos 14 anos (26%) são as que representaram a maior expressividade das comunicações, seguindo-se dos 0 aos 5 anos (24%) e dos 15 aos 17 anos (23%).
A CNPDP destaca as crianças com 2 anos ou menos, que registou 5.305 comunicações em 2021, um acréscimo de 3,6% (359) relativamente ao ano anterior.
O relatório especifica que, das 43.075 comunicações recebidas, 2.057 situações originaram mais do que uma reabertura de processos em 2021, ou seja, totalizando 45.132.
A avaliação anual salienta igualmente que as CPCJ movimentaram 73.241 processos de promoção e proteção no ano passado, 31.143 dos quais transitaram de anos anteriores e 42.098 processos foram iniciados em 2021.
“Dos processos iniciados no ano, 33.937 correspondem a crianças que beneficiaram de intervenção das CPCJ pela primeira vez e 8.161 correspondem a crianças que tiveram o seu processo anterior reaberto no ano”, frisa.
Durante o ano de 2021, acrescenta o relatório, “em resultado de mudanças de residência das crianças e jovens ocorreu a transferência de 1.609 processos de uma CPCJ para outra, o que, contabilisticamente, significa contar o mesmo processo mais do que uma vez” e, “por conseguinte, na análise processual de 2021, retirando as transferências entre CPCJ, resulta o acompanhamento de 71.632 processos, que correspondem a 69 727 crianças e jovens”.
Segundo o mesmo documento, do total de 71.632 foram arquivados 5.070 "por não verificação dos pressupostos legais exigidos” e essencialmente devido à “falta de legitimidade das CPCJ para intervenção” e por terem sido remetido a tribunal situações por existência de um processo judicial a favor da criança.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) diz que, sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem tem lugar a intervenção para a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.
Caso sejam confirmadas as situações de perigo comunicadas a intervenção das CPCJ só pode iniciar-se com o consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e a não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos.
A legitimidade de intervenção da CPCJ pode cessar a todo o momento, caso os pais ou responsáveis legais ou quem tenha a guarda de facto retirem o consentimento à intervenção, ou a criança/ jovem expresse a sua oposição. Nestes casos, o processo de promoção e proteção será remetido para o Ministério.
Comissões de Proteção de Crianças aplicaram 883 medidas cautelares em 2021
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) aplicaram no ano passado 883 medidas cautelares, quando está em causa a proteção célere e urgente da criança, indica o relatório anual hoje divulgado.
“No decurso do ano de 2021, as CPCJ aplicaram 883 medidas de promoção e proteção a título cautelar, das quais 90,6% foram medidas em meio natural de vida ”, precisa o relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ, elaborado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Estas medidas cautelares surgem quando está em causa a proteção célere e urgente da criança ou jovem, podendo as CPCJ, excecionalmente, aplicar medidas enquanto procedem ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente, sem prejuízo da necessidade da celebração de um acordo de promoção e proteção.
A duração máxima destas medidas é de seis meses e devem ser revistas no prazo máximo de três meses.
O relatório avança também que no ano passado foram aplicadas medidas de proteção a 13.437 crianças, mais 1.644 do que em 2020.
A maioria das medidas aplicadas é ‘apoio junto aos pais’, justificando a comissão com o facto “de sempre que estejam reunidas as condições deve privilegiar-se a adoção de uma medida que mantenha a criança no seu meio natural de vida”, seguido de “apoio junto de outro familiar”.
“Mantém-se a tendência constatada ao longo dos últimos anos, em que mais de metade das crianças e jovens com medida aplicada se encontra na fase da adolescência. Nesse sentido, destaca-se em comparação as crianças com idade inferior a cinco anos, cuja representatividade tem vindo a diminuir, com menos 3% face ao ano anterior”, refere o documento que faz uma avaliação das atividades das 311.
Segundo o relatório, as situações de perigo diagnosticadas estão associadas a exposição a violência doméstica, negligencia, comportamentos graves antissociais e indisciplina, bem como o absentismo escolar da criança ou jovem.
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