Em declarações à Lusa, o economista da Deco Tito Rodrigues explicou que o Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), que entrou em vigor em 01 de janeiro, define que o imposto volta a ser pago pelas empresas operadoras, depois de quase uma década a ser pago por consumidores domésticos.
Mas a EDP Comercial, a Galp Energia, Goldenergy e Lisboagás, que têm mais de 80% da quota de mercado nacional de gás natural, continuaram a cobrar a taxa de ocupação do subsolo (TOS) aos seus clientes nas faturas de 2017.
“Tendo em conta uma fatura de um casal em que a TOS [que varia em função do consumo do agregado] é de 2,5 euros, multiplicados pelos 1,3 milhões de lares com gás natural, totaliza 3,25 milhões de euros por mês. Portanto, estamos a falar de cerca de 10 milhões de euros cobrados abusivamente por parte destes operadores desde o início do ano”, adiantou à Lusa o economista, referindo que se trata de uma estimativa conservadora.
Em declarações à Lusa, Tito Rodrigues adiantou que a Deco já informou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticas (ERSE) sobre esta situação, considerando que “é urgente que o regulador venha de forma muito energética regularizar e garantir que os consumidores são ressarcidos”.
De acordo com a associação de defesa do consumidor, a espanhola Endesa não está a cobrar a TOS aos clientes e nos restantes fornecedores não foi possível perceber se estão ou não a cumprir a legislação.
Até à entrada em vigor do OE2017, os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município (que cobram a referida taxa), sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento do gás natural emitidas pelas empresas concessionárias de distribuição de gás natural.
Mas entretanto, em 01 de janeiro, este imposto municipal passou a ser um encargo das empresas, em vez de ser suportado pelos consumidores.
Para o economista, os comercializadores estão fazer “uma interpretação abusiva” do tempo que lhes foi dado – que termina hoje – para fazer o levantamento da rede de infraestruturas que utilizam (para o apuramento da TOS), considerando imperativo que o regulador tenha uma “intervenção muito energética”.
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