Em comunicado, a associação de defesa do consumidor diz ter sido, “no mínimo, inesperada” a resposta da Provedoria de Justiça ao pedido de intervenção feito pela Deco, que contesta o facto de a nova lei que proíbe as comissões de processamento da prestação nos contratos de crédito, em vigor desde janeiro, deixar de fora todos os consumidores que tenham um contrato de crédito anterior a essa data, continuando estes a ter de pagar estes valores.
Segundo a Deco, na resposta enviada, a Provedoria de Justiça “valida” a cobrança desta comissão bancária, defendendo que “a banca pode ‘cobrar as comissões que entenda’” e criticando “a ‘intenção do legislador’ de limitar o valor das comissões bancárias, acusando-o de se ‘intrometer’ na ‘liberdade contratual’ e na ‘autonomia privada’”.
“O provedor-adjunto, que assinou a resposta à Deco Proteste, refere que é necessário um ‘equilíbrio entre o esforço exigido aos particulares e empresas, por um lado, e à banca, por outro, na garantia da sustentabilidade da economia e do sistema financeiro que a suporta’”, relata a associação.
Embora se manifeste “sensível ao esforço exigido aos bancos, no atual contexto de crise económica e sanitária”, a Deco lamenta que “o órgão que assegura os direitos fundamentais dos cidadãos” não faça “qualquer menção à desigualdade criada pela alteração da lei”.
Salientando que a organização recorreu à Provedoria de Justiça “para repor a igualdade entre clientes bancários”, o jurista da Deco Tito Rodrigues afirma – face a esta, “no mínimo, inesperada”, resposta – que, “num futuro que se adivinha muito difícil para a maioria das famílias portuguesas, defender o equilíbrio e a igualdade apenas quando se trata de suportar o lado mais forte da equação é incompreensível”.
“A Deco Proteste, face a esta resposta, vai continuar a lutar até que todos os consumidores com contratos de crédito tenham o mesmo tratamento e encontra-se neste momento a avaliar a melhor forma de o fazer”, garante a associação.
A Deco reitera que “a proibição da cobrança de comissões de processamento da prestação para uns – os portugueses que celebrem contratos de crédito a partir de 2021 – condena outros ao seu pagamento, por décadas a fio, mesmo que o parlamento a tenha proibido no final de 2020”.
“Os portugueses com créditos celebrados antes de 2021 pagam mais de 4.172 euros em comissões. Estes consumidores terão de continuar a pagar às respetivas instituições de crédito uma comissão que não corresponde a nenhum serviço, tratando-se, assim, de uma cobrança abusiva”, afirma.
De acordo com a Deco, “num crédito à habitação, por exemplo, os titulares pagam em média 2,65 euros mensais, um montante que aumentou 44% nos últimos cinco anos”.
“Se este valor continuar a aumentar 8,8% ao ano, como até agora, estes consumidores pagarão mais 4.172 euros do que quem contrate créditos a partir de agora, nas mesmas condições e com os mesmos prazos”, sustenta, salientando estarem em causa “13 milhões de contratos que rendem aos bancos cerca de 285 milhões de euros por ano”.
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