A defesa vai apresentar recurso à decisão do Tribunal de Coimbra, que condenou o jovem condutor a seis anos de prisão pela prática de cinco homicídios por negligência grosseira e quatro ofensas à integridade física por negligência, face ao acidente, em 2015, que provocou cinco mortos e quatro feridos, de um grupo de cerca de 80 peregrinos que se deslocava de Mortágua em direção a Fátima.
"Irei recorrer", confirmou o advogado de defesa, Agostinho Baptista, no final da leitura, considerando que, atendendo aos factos dados como provados, a pena "parece excessiva".
Já os advogados que representaram os demandantes mostraram-se satisfeitos com aplicação de pena efetiva de prisão, mas poderão recorrer em relação aos valores indemnizatórios determinados (um total de mais de 300 mil euros).
"Não há muita jurisprudência no nosso país relativamente a este tipo de penas. Nos acidentes de viação, contamos pelas mãos os processos em que os arguidos apanham prisão efetiva", explanou o advogado Pedro Alves, considerando que, "de alguma forma, se fez justiça".
Também o advogado Rui Sousa Pereira afirmou que a pena parece "estar ajustada", mas os valores das indemnizações ficaram "aquém daquilo que era expectável", deixando em aberto a possibilidade de recorrer da decisão relativa a esses mesmos valores.
O Tribunal de Coimbra concluiu que o arguido tinha ingerido álcool e consumido ‘cannabis’ antes de conduzir e que assumiu uma condução "temerária", com uma velocidade acima dos 80 quilómetros por hora e realizando ultrapassagens bruscas no IC2 (Itinerário Complementar 2).
Durante a leitura de sentença, a juíza que presidiu ao coletivo recordou os depoimentos de várias testemunhas que constataram a condução perigosa do jovem, bem como de uma especialista que referiu que o traçado da via não teve "influência" no acidente. Também o relatório da GNR referia que os danos provocados eram "demonstrativos" da velocidade a que o condutor seguia.
O arguido poderia ser condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena entre "os dois anos e nove meses e, no máximo, 17 anos e cinco meses de prisão", referiu.
Para a decisão de pena efetiva, o Tribunal teve em conta "as exigências de prevenção geral nos crimes rodoviários", explanou a juíza que presidiu ao coletivo.
A condução "foi irresponsável para si próprio e para as demais pessoas", frisou a juíza, dirigindo-se ao arguido, que permaneceu calado durante a leitura.
O acidente aconteceu em Coimbra, por volta das 03:45, a 02 de maio de 2015, um sábado, quando o automóvel do arguido se despistou à saída de uma curva, no IC2.
Comentários