“A defesa recorrerá a todos os mecanismos legais para preservar a dignidade humana do seu constituinte, para evitar que o Estado de Direito seja dizimado”, lê-se no comunicado enviado à Lusa.
No documento assinado pelos advogados de defesa de Ricardo Salgado acrescenta-se que “se tal vier a ser necessário (o que não se pode crer), em face da evidente violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que algumas decisões judiciais dos Tribunais Portugueses têm representado no que respeita ao Dr. Ricardo Salgado (sendo esta do TRL paradigmática), a defesa não deixará de acionar o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”.
Os advogados de defesa de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, defendem que o acórdão de hoje do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que agrava de seis para oito anos de prisão efetiva a condenação do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) no âmbito de um processo extraído da Operação Marquês “ignora os mais básicos direitos humanos” de alguém prestes a completar 79 anos e que tem diagnosticada doença de Alzheimer.
Sublinhando o “agravamento significativo” do estado de saúde de Salgado, “documentado pelos vários profissionais de saúde que o acompanham” que atestam a perda de capacidade cognitiva e comprometimento de capacidade para tarefas diárias, os advogados classificam a decisão do TRL como “um ataque à dignidade humana”.
“Trata-se de uma decisão desumana e que contraria, inclusivamente, o entendimento do próprio Ministério Público do TRL que, conforme foi tornado público, defende que não poderia ter havido condenação a pena de prisão efetiva sem a realização de perícia neurológica independente ao Dr. Ricardo Salgado para aferição da sua situação de saúde, no sentido de se apurar se tem ou não condições de compreender e cumprir qualquer pena de prisão efetiva”, argumentam os advogados.
O TRL agravou hoje a pena do antigo presidente do BES Ricardo Salgado para oito anos de prisão, dando parcialmente razão ao recurso do Ministério Público (MP).
Em causa estava o processo separado da Operação Marquês, no qual o ex-banqueiro foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a uma pena única de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança, fixada em cúmulo jurídico face aos quatro anos aplicados pelo tribunal por cada um dos três crimes.
Sobre o argumento da defesa do ex-banqueiro de que o tribunal de primeira instância não teria valorado a idade e o estado de saúde de Salgado, desvalorizando o diagnóstico de Alzheimer que lhe foi atribuído por atestado médico, o TRL contrapôs que essas questões foram tidas em conta na medida da pena.
Segundo o acórdão, a realização de uma perícia neurológica ao antigo presidente do BES – pretendida pela defesa e com a anuência do MP numa audiência realizada este mês na Relação - é desnecessária, face ao atestado médico que foi junto aos autos logo na primeira instância e que o TRL concordou ser suficiente para dar o diagnóstico como provado.
“[Tendo em conta o] facto entretanto provado por relatório médico, nada mais se impõe acrescentar quanto à desnecessidade de tal perícia médica”, referiram os desembargadores, acrescentando que no cenário de um eventual agravamento da doença “que coloquem o arguido numa situação semelhante à de inimputabilidade”, uma eventual revisão da aplicação da pena deve caber ao Tribunal de Execução de Penas.
O MP tinha pedido em julgamento uma pena não inferior a 10 anos de prisão, enquanto a defesa tinha exigido a absolvição de Ricardo Salgado, realçando então os seus 77 anos e o diagnóstico de Doença de Alzheimer.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.
Comentários