O Ministério Público manteve o pedido de perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, no processo em que o autarca é acusado de ter alegadamente contratado empresas de familiares.

Nas alegações finais do julgamento, que decorreu hoje de manhã, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, a procuradora do Ministério Público (MP) disse que a prova produzida pela defesa apresentava "algumas contradições" e adiantou que não diria mais nada a este propósito: "Peço que se faça justiça".

Já o advogado de defesa do autarca argumentou que para haver uma perda de mandato não chega haver uma irregularidade.

“É preciso muito mais do que isso", afirmou.

Adiantou ainda que os factos "são absolutamente insuficientes" para que a ação tenha procedência e realçou o facto de que para haver perda de mandato "é necessário um dolo muito direto".

"A ação de perda de mandato tem pressupostos e penso que não estão reunidos neste caso concreto", concluiu.

Durante a manhã foi ouvida, por videoconferência, a inspetora da Direção-Geral de Finanças Daniela Bastos, que fez uma auditoria à Câmara de Castelo Branco em 2014 e que proferiu a informação que esteve na base deste processo.

"A análise feita à distância é apenas uma informação jurídica. Da consulta, porque isto foi com base em denúncia, cheguei à conclusão que em relação às empresas que tinham celebrado contratos, Grincop e Strualbi, havia uma ligação dos sócios com o presidente da Câmara em funções", explicou.

Em conclusão, segundo a inspetora das Finanças, de acordo com a Lei das Incompatibilidades (64/93), havia uma situação de impedimento prevista no artigo oitavo, número dois, alínea a), que prevê que empresas que sejam detidas em percentagem superior a 10% de um ascendente a um titular de cargo público estão impedidas de participar em concursos ou contratação pública.

"Esta situação é passível perda de mandato do titular do cargo público", disse.

Da parte da defesa, foram ouvidas como testemunhas um diretor do Departamento, o chefe da Divisão de Obras e o chefe da Secção de Obras do município.

No final da sessão, o advogado de defesa, Artur Marques, em declarações aos jornalistas, mostrou-se tranquilo e adiantou que, em sua opinião, o resultado será positivo.

"A lei dos impedimentos é uma coisa muito objetiva. As empresas que sejam detidas a mais de 10% por familiares dos autarcas não podem contratar com as autarquias. Isto é um dado objetivo. É uma irregularidade que está cometida, que é indiscutível", explicou.

Segundo Artur Marques, isso não chega para a perda de mandato, uma vez que a lei das incompatibilidades é complementada por uma outra lei.

"Essa sim é verdadeiramente a lei da perda de mandato, que é a lei da tutela administrativa, que exige que este tipo de irregularidades e outros, sejam cometidos com uma intenção dolosa, dolo direto, intenção de favorecer ou prejudicar determinadas pessoas e é esse segundo elemento que não existe aqui. No nosso entendimento esse pressuposto não está cumprido", concluiu.

A partir de agora vão decorrer 10 dias, prazo que serve para conferir todos os procedimentos relativos ao julgamento e só no mês de junho será proferida a sentença do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

As partes vão ser notificadas dessa decisão e o réu tem ainda a possibilidade de recurso.