Os arguidos respondem por denúncia caluniosa, injúria, sequestro, ofensa à integridade física, falsificação de documento, falsidade de testemunho, num caso que remonta a 05 de fevereiro de 2015, por alegadas agressões e insultos racistas a seis jovens, na Cova da Moura, no concelho da Amadora, e no interior da esquadra de Alfragide. A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que os polícias agiram ainda com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.

Nas alegações finais, Hélder Cristóvão, advogado de um polícia acusado de, em conjunto com outros três arguidos, agredir e insultar um dos ofendidos no exterior e no interior da esquadra, negou que o seu cliente tenha cometido qualquer crime contra a vítima.

Segundo o advogado, caso o ofendido tivesse levado uma bastonada na mão, fosse sujeito a vários pontapés e murros no corpo ou lhe puxassem o cabelo, como descreve a acusação do MP, teriam de ter ficado marcas.

“Isto é grave, se tivesse acontecido, mas não aconteceu. O ofendido teria de ter ficado com marcas no corpo e não ficou. Não ficou porque não existiram [as agressões]”, vincou Helder Cristóvão perante o coletivo de juízes presidido por Ester Pacheco e os arguidos, que hoje se apresentaram no Tribunal de Sintra todos fardados.

Antes alegou a defesa dos seis jovens, que se constituíram assistentes no processo.

A advogada das seis vítimas defendeu a condenação de todos os arguidos pelos crimes e factos constantes na acusação do MP, apontando a “extrema frieza” dos agentes policiais, os quais tiveram “prazer” em ver “sofrer” os jovens, num cenário de “barbárie”.

Lúcia Gomes acusou os agentes policiais de “mentir despudoradamente, de forma torpe e inaceitável” ao tribunal durante as trinta sessões de julgamento, com vista a criar uma “ficção de ódio à polícia”, acrescentando que as “verdadeiras vítimas são os seis jovens agredidos, torturados e ilegalmente detidos”.

A advogada apelou ao tribunal para que dê um “sinal sério e inequívoco de intolerância perante este tipo de práticas” na PSP e, consequentemente, condene os arguidos criminalmente e nas indemnizações pedidas pelos jovens.

No Pedido de Indemnização Civil apresentado em conjunto, a que a agência Lusa teve acesso, os seis assistentes pedem que os arguidos sejam condenados a pagar, entre todos, uma indemnização total de 327.000 euros, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, incluindo despesas relativas a tratamentos, reparações de danos e deslocações.

Para as 14:00 de 26 de fevereiro ficou marcada sessão para alegações finais da advogada que representa os restantes 16 arguidos e para eventuais declarações que os arguidos ainda queiram prestar.

Da parte da manhã, nas alegações finais do Ministério Público, o procurador do MP Manuel das Dores deixou cair as acusações de racismo e tortura, considerando que os arguidos não agiram com “ódio racial”.

Antes de iniciar as alegações, o procurador vincou que este não é um julgamento da PSP nem da esquadra de Alfragide, mas sim de 17 pessoas que estão acusadas de factos de 2015. O magistrado do MP frisou que não faz “leituras políticas ou sociológicas” do que aconteceu, e que apenas se guiou pelos "princípios da legalidade, da objetividade e da isenção".

A acusação do MP sustenta que os polícias agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e que tiveram prazer em causar sofrimento, acrescentando que os arguidos espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.

O procurador Manuel das Dores alegou hoje que, em julgamento, não se apurou elementos que levassem à condenação dos arguidos pelo crime de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, pelo qual os 17 agentes da PSP estão também a ser julgados.

Contudo, o magistrado defendeu a condenação de alguns dos agentes policiais pelos crimes de sequestro, de falsificação de documento e de ofensas à integridade física qualificada, dando como provado que estes arguidos agrediram os ofendidos, detiveram um jovem de forma ilegal na Cova da Moura e falsificaram os autos de notícia para “branquearem” o que realmente se passou na Cova da Moura e nos consequentes confrontos ocorridos no exterior da esquadra.

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