Num projeto de lei que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira, a deputada (ex-PAN) defende que, "estando já estipulado" na lei o número de cães e gatos "admissíveis numa casa" e "fazendo a lei depender das condições da casa a possibilidade de alojar os animais, o condomínio não deve interferir no direito de propriedade".

"Aliás, o condomínio pode regular a utilização das partes comuns, mas não lhe compete regular a utilização que os condóminos fazem da sua propriedade", adianta.

Assim, Cristina Rodrigues propõe revogar no decreto-lei que estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva a alínea que refere que "o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto" por lei.

Esse diploma estipula que "nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higiossanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos".

Com o projeto de lei que apresentou no parlamento, a deputada não inscrita propõe também acrescentar à legislação que o alojamento de cães e gatos deve ficar dependente da "existência de condições que assegurem o bem-estar animal".

Outra das alterações propostas por Cristina Rodrigues prende-se com os casos de incumprimento, com a deputada a querer que também os órgãos de polícia criminal, a par das câmaras municipais, possam notificar os donos dos animais para os retirar daquelas condições.

Nos casos em que sejam criados "obstáculos ou impedimentos à remoção de animais", a deputada propõe que, além das autoridades locais, também o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou os órgãos de polícia criminal possam solicitar a emissão de um mandado judicial para aceder ao local e retirar os animais.

Defendendo a necessidade de ações de sensibilização e formação, a parlamentar quer que a "tutela competente pela proteção e bem-estar de animais de companhia" organize estas iniciativas "junto da população, com vista ao combate ao abandono e maus-tratos, bem como à adoção e detenção responsável de animais de companhia".

"O Estado, em coordenação com os órgãos de polícia criminal, autarquias locais e Ordem dos Médicos Veterinários", deve também assegurar "a devida formação aos órgãos de polícia criminal bem como aos veterinários ao serviço das câmaras municipais, por forma a que nas ações de fiscalização" possam "aferir com maior exatidão se as condições de bem-estar dos cães e gatos estão a ser asseguradas de acordo com as suas necessidades", lê-se no projeto de lei.

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