O Conselho de Ministros autorizou hoje a realização de despesa com contratos com privados e com instituições particulares de solidariedade social na área da Educação para os próximos anos letivos.
O comunicado da reunião do Governo de hoje não adiantava valores, mas, questionado pela Lusa, o Ministério da Educação (ME) esclareceu que, no que diz respeito aos contratos de associação, “a nova despesa máxima autorizada para 2018/2021 será de 45.402.000,00 euros, ou seja, no máximo 15 milhões de euros por ano letivo”.
A tutela confirmou ainda que não haverá alterações ao valor pago aos colégios por turma financiada, que vai manter-se nos 80.500 euros.
Ainda que não tenha adiantado números sobre totais de turmas e alunos financiados a partir do próximo ano letivo, o valor total de despesa anunciado e a manutenção do custo por turma permite inferir que, no máximo, nos próximos três anos letivos haverá, por ano, nos colégios privados 186 turmas com contrato de associação, sendo que no ano letivo ainda em curso foram financiadas 1.006 turmas.
No caso destes contratos, que financiam com verbas do Estado a frequência de escolas particulares por alunos que residam em zonas sem oferta pública de escolas no âmbito da escolaridade obrigatória, o Governo autorizou a despesa a realizar para o período entre 2018 e 2021, que abrange os três próximos anos letivos e que coincide com o primeiro momento em que a política de redução de contratos de associação desencadeada por este Governo tem uma expressão significativa no número de alunos financiados.
O atual executivo decidiu fazer uma avaliação anual das necessidades de financiamento de turmas em escolas privadas, mas a intenção esbarrou, logo no início do mandato, com as obrigações assumidas pelo anterior Governo, quando Nuno Crato tutelava a pasta da Educação, que assinou contratos plurianuais de financiamento aos colégios privados, com uma extensão de três anos letivos numa lógica de “previsibilidade de financiamento” que determinou para esse período um número fixo de turmas a financiar.
O período desses contratos plurianuais teve início do ano letivo de 2015-2016 e estendeu-se até ao presente ano letivo.
O atual Governo defendeu que tinha legitimidade para avaliar a cada ano, nos anos de início de ciclo financiados por este tipo de contratos (5.º, 7.º e 10.º anos), quantas turmas tinha necessidade de contratualizar com os colégios, tendo garantido que aos alunos já financiados seria assegurada a conclusão de ciclo no mesmo estabelecimento.
À exceção do 2.º ciclo (5.º e 6.º anos), o 3.º ciclo e ensino secundário compreendem, cada um, três anos de escolaridade, sendo, por isso, o ano letivo que vai iniciar-se em setembro o primeiro em que se sentirão os efeitos totais da redução de turmas financiadas, uma vez que só agora a maioria dos alunos que começaram a ser financiados em 2015 está a terminar o seu ciclo de ensino.
Assim, em comparação com 2015-2016, quando a despesa com contratos de associação era de quase 140 milhões de euros, o montante pago aos colégios privados baixa em 2018-2019 para aproximadamente 15 milhões de euros por ano letivo até 2020-2021, totalizando uma despesa neste período de cerca de 45 milhões de euros, segundo dados enviados pelo Ministério da Educação à Lusa.
“O aviso de procedimento concursal para a celebração de contratos de associação para novos ciclos de ensino será publicado em breve, de acordo com a análise de carência de rede que é anualmente efetuada”, refere uma nota enviada à Lusa, remetendo para esse momento o conhecimento dos dados exatos sobre o número de turmas que será financiado no próximo ano, e onde.
Em termos de financiamento, as 1.006 turmas que abriram em 2017-2018 representam uma despesa de 80,9 milhões de euros para o Estado, que compara com os 102,5 milhões de euros de 2016-2017 e com os 139,3 milhões de euros de 2015-2016.
Os cerca de 140 milhões gastos em 2015-2016 financiaram 1.731 turmas.
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