Em comunicado, o Ministério das Finanças sinaliza que a informação disponível diz respeito a despesas gerais familiares, despesas de saúde, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.

Nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, ainda não é considerada a composição do agregado familiar.

No caso de verificarem que algum valor não está correto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças.

“O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-fatura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS, mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas e não tenham optado por essa comunicação”, refere o gabinete do ministro Mário Centeno.

É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares, precisa.

Esta última categoria refere-se ainda a aquisições de bens e prestações de serviços a empresas dos setores da manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias e passes sociais.