Estas novas regras vêm pôr fim à proibição total de homens que têm sexo com homens (HSH) - homossexuais e bissexuais - poderem dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como “critério de suspensão definitiva” para “critério de suspensão temporária”.
Na prática, os HSH passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária de 12 meses após o último contacto sexual, com avaliação analítica posterior. O mesmo período de suspensão (um ano) é aplicado a todos os dadores que tenham tido relações sexuais com trabalhadores do sexo e utilizadores de droga.
Estes grupos são descritos como “subpopulações com risco infeccioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue”, precisamente por serem considerados “subpopulações com elevada prevalência de infeção”.
A norma, publicada na página da DGS, vem também estabelecer um período de suspensão de 12 meses após o último contacto sexual para pessoas que tenham tido parceiros portadores de infeção por VIH, hepatite B e hepatite C.
Na mesma situação estão todos aqueles que tenham tido contacto sexual (em Portugal ou no estrangeiro) com pessoas originárias de países com epidemia generalizada de infeção por VIH, de que são exemplo vários países africanos, entre os quais os lusófonos Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.
Já os homens e mulheres que tenham um novo parceiro sexual têm que esperar seis meses para serem avaliados quanto à possibilidade de darem sangue.
Mantêm-se “suspensos definitivamente”, ou seja, proibidos de dar sangue, todos os trabalhadores do sexo e utilizadores de drogas, por estarem “expostos a um elevado risco infeccioso”.
O documento sustenta que sendo os períodos de suspensão determinados pelo risco de transmissão associado aos comportamentos e havendo “poucos dados disponíveis sobre o risco infeccioso nos indivíduos que descontinuam” aqueles comportamentos, “a eliminação da suspensão não é suportada pela evidência científica e poderia introduzir um risco inaceitável”.
A NOC sobre “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual” foi emitida pela DGS sob proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da Ordem dos Médicos.
O fim da proibição da dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais já havia sido recomendada por um grupo de trabalho do IPST e aceite pelo Ministério da Saúde, em agosto de 2015.
Na altura, as recomendações apontavam para a possibilidade de os HSH poderem dar sangue ficando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária que poderia ser de seis ou 12 meses.
O documento considerava que deveria “ser garantida a não discriminação dos dadores”, assumindo também como prioritário a garantia da segurança da transfusão.
O então secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde assinou o despacho que aceitava as recomendações e incumbiu a DGS de elaborar a respetiva NOC até ao final do mês de outubro de 2015.
Já em agosto deste ano, o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre o prazo para a elaboração e publicação da norma de orientação clínica para a dádiva de sangue, que acabe com a discriminação de homossexuais e bissexuais.
Esta NOC hoje publicada deverá entrar nos próximos dias em consulta pública.
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